Estabelece a lotação dos servidores do cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, no Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
O Procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição prevista na Lei Complementar Estadual nº 416/2010, c/c art. 130 da Constituição Federal e art. 51, § 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e 93, caput, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007
Resolve:
Art. 1° Fica estabelecida a lotação dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista de Contas, especialidade Direito, nas seguintes unidades do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
UNIDADE SERVIDOR
Gabinete do Procurador de Contas Luana Souza de Oliveira Barbosa
Alisson Carvalho de Alencar
Gabinete do Procurador de Contas Patricia Humanes
Gustavo Coelho Deschamps
Gabinete do Procurador de Contas Francisco Emmanuel Dias Gargaglione
William de Almeida Brito Júnior Eustaquio Bastos Filho
Art. 2º. Esta Portaria Interna entra em vigor na presente data.
Cuiabá, 26 de abril de 2017
GETULIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador-geral de Contas