Estabelece a lotação dos servidores do cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, no Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

O Procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição prevista na Lei Complementar Estadual nº 416/2010, c/c art. 130 da Constituição Federal e art. 51, § 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e 93, caput, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007

Resolve:

Art. 1° Fica estabelecida a lotação dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista de Contas, especialidade Direito, nas seguintes unidades do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

UNIDADE                                                            SERVIDOR
Gabinete do Procurador de Contas                    Luana Souza de Oliveira Barbosa
Alisson Carvalho de Alencar

Gabinete do Procurador de Contas                   Patricia Humanes
Gustavo Coelho Deschamps

Gabinete do Procurador de Contas                   Francisco Emmanuel Dias Gargaglione
William de Almeida Brito Júnior                          Eustaquio Bastos Filho

 

Art. 2º. Esta Portaria Interna entra em vigor na presente data.

Cuiabá, 26 de abril de 2017

GETULIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador-geral de Contas