Estabelece a lotação da servidora do cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, no Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
O Procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição prevista na Lei Complementar Estadual nº 416/2010, c/c art. 130 da Constituição Federal e art. 51, § 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e 93, caput, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007
Resolve:
Art. 1°. Fica estabelecida a lotação da servidora ocupante do cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, na seguinte unidade do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
UNIDADE SERVIDORA
Gabinete do Procurador de Contas Raquel Pampado
William de Almeida Brito Júnior
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cuiabá, 25 de julho de 2017.
GETULIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador-geral de Contas