Estabelece a lotação do servidor do cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, no Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

O Procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição prevista na Lei Complementar Estadual nº 416/2010, c/c art. 130 da Constituição Federal e art. 51, § 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e 93, caput, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007.

Resolve:

Art. 1°. Fica estabelecida a lotação do servidor ocupante do cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, na seguinte unidade do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
UNIDADE                                                         SERVIDOR
Gabinete do Procurador de Contas                José Rodolfo Fernandes de Souza
Gustavo Coelho Deschamps
Art. 2º. Esta Portaria entra na data de sua publicação.

Publique-se.
Cuiabá, 01 de agosto de 2017.

GETULIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador-geral de Contas