LEI Nº 9.320, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 – D.O. 25.02.10.
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Nomenclatura | Simbologia | Numero de cargos |
Chefe de Gabinete | TCDGA-1 | 01 |
Secretário Executivo | TCDGA-1 | 01 |
Assessor Jurídico | TCDGA-2 | 08 |
Assessor Técnico | TCDGA-2 | 04 |
Assistente | TCDGA-5 | 05 |
Parágrafo único A lotação e as atribuições dos referidos cargos serão definidas por
provimento próprio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º São requisitos para posse, além daqueles previstos pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Estaduais:
Cargo | Requisitos exigidos |
Chefe de Gabinete | Diploma de qualquer curso de graduação, devidamente reconhecido. |
Secretário Executivo | Diploma de qualquer curso de graduação, devidamente reconhecido. |
Assessor Jurídico | Diploma de graduação em Direito, devidamente reconhecido. |
Assessor Técnico | Diploma de qualquer curso de graduação, devidamente reconhecido. |
Assistente | Certificado de conclusão do ensino médio. |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2010.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado