LEI Nº 9.979, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 – D.O. 19.09.13.
Autor: Tribunal de Contas
Altera dispositivos da Lei nº 9.884, de 07 de janeiro de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I e VIII do Art. 3º, da Lei nº 9.884, de 07 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado