O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, XII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (DOE-TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013), RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 6º do artigo 5º da Resolução nº 05/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 6º A proposta e execução de trabalhos inovadores por servidor ou grupo de servidores dependerá de aprovação da Comissão de Coordenação, ou classificação no Programa BIS do TCE/MT, para gerar pontos.
Art. 2º O artigo 6º da Resolução nº 05/2015 passa a vigorar acrescido do inciso X e com a seguinte alteração nos incisos II, III, IV, VI e parágrafo único:
I – (…);
II – na avaliação individual de desempenho serão concedidos 25 pontos para desempenho com média entre 4,6 e 5 pontos, e 15 pontos para desempenho com média entre 3,6 e 4,5 pontos, restando sem pontuação os desempenhos até 3,5 pontos;
III – a publicação de artigos científicos ou capítulo de livros gera até 10 pontos para o caso de tema relevante, até 15 pontos para o tema controle externo e até 20 pontos para o tema Ministério Público de Contas; a publicação de livros concede até 20 pontos para tema relevante, até 25 pontos para o tema controle externo e até 30 pontos para o tema Ministério Público de Contas;
IV – a realização de palestras sobre a atuação do Ministério Público de Contas agendadas pelo próprio servidor concede 10 pontos (máximo 30 pontos por semestre);
V – (…)
VI – a proposta e execução de trabalhos inovadores, apresentada nos termos do parágrafo sexto do artigo quinto dessa Resolução, concede ao servidor, ou grupo de servidores, entre 25 e 50 pontos, a critério da Comissão de Coordenação, que deverá motivar sua decisão ponderando os seguintes itens:
a) coerência do projeto com os objetivos estratégicos do Ministério Público de Contas;
b) complexidade do tema abordado;
c) tempo de execução do projeto;
d) resultados obtidos;
VII – (…)
VIII – (…)
IX – (…)
X – A publicação de artigos em mídias em geral, sobre temas relevantes, controle externo ou sobre a atuação do Ministério Público de Contas concede 5 pontos (máximo 15 pontos por semestre);
Parágrafo único. Os pontos de valorização que necessitem de requerimento do servidor, tais como aqueles constantes do art. 5º, III a X, da presente Resolução, devem ser requeridos no prazo máximo de 60 dias, contando-se o prazo a partir da data de realização do evento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério Publico de Contas, em Cuiabá, 19 de julho de 2016.
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JUNIOR
Procurador-geral Substituto
GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador de Contas