O PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no desempenho de suas atribuições previstas no artigo 99 da Resolução Normativa nº 14/07 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e CONSIDERANDO o objetivo estratégico nº 11 do Planejamento Estratégico de Longo Prazo 2015/2020 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso “Garantir a valorização e o reconhecimento dos servidores”;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de estudo aprofundado para proposta de medidas necessárias para o desenvolvimento da carreira Analista de Contas – Especialidade Direito do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão com a finalidade de realizar estudos e proposta de medidas necessárias para o desenvolvimento da carreira Analista de Contas – Especialidade Direito do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, sob a presidência do Procurador de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR, composta pelos seguintes membros:
I. FELIX ALBERTO CIEKALSSKI, Secretário Executivo do MPC.
II. JULIANO RIZENTAL RODRIGUES, Representante da categoria Analista de Contas – Especialidade Direito.
III. LAZARO DA CUNHA AMORIM – Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas de Mato Grosso – SINTTCONTAS.
IV. FLÁVIA BORLOT SCARDINI – Representante do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º – Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos estudos e apresentação dos projetos pertinentes.
Art. 3º – Essa Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM CUIABÁ, 11 DE MAIO DE 2017.
GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador-geral de Contas