O PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no desempenho de suas atribuições previstas no artigo 99 da Resolução Normativa nº 14/07 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico é importante instrumento de eficiência, eficácia e efetividade na consecução dos objetivos da administração pública gerencial;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação em tempo real e acompanhamento do resultado das ações previstas no Planejamento Estratégico de Longo Prazo 2015-2020 do Ministério Púbico de Contas do Estado de Mato Grosso – MPC/MT;
CONSIDERANDO a propriedade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do software Sistema/Módulo/Versão: SPE Versão 1.5.1 e sua cessão de uso forma gratuita ao MPC/MT (Termo de Cessão de Uso nº 001/2017/SEPLAN/TCE-MT), representando uma poderosa ferramenta de gestão capaz de guindar o MPC/MT a patamares de excelência na atividade que desempenha;
CONSIDERANDO as oportunidades e as expectativas de melhoria que o sistema pode trazer para a execução do Plano Estratégico traçado pelo MPC/MT ;
RESOLVE:
Art. 1º – Implantar o Software do Sistema de Planejamento Estratégico – SPE para acompanhamento das ações previstas do Planejamento Estratégico – Gestão 2017/2018 do Ministério Púbico de Contas do Estado de Mato Grosso – MPC/MT.
Art. 2º – A implantação do sistema e sua operacionalização serão realizadas pelos servidores e colaboradores das áreas meio e fim da Procuradoria-geral de Contas.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM CUIABÁ, 20 DE JULHO DE 2017.
GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador-geral de Contas