RESOLUÇÃO Nº 01/2009

O Colégio de Procuradores de Contas de Mato Grosso, reunido na 1ª Sessão Ordinária do ano de 2009, realizada as 10:00h do dia 05 de fevereiro de 2009, no uso de suas atribuições institucionais, RESOLVE:

I – APROVAR a divisão de atribuições entre os Procuradores de Contas em atuação no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2009, conforme os Anexos I a IV.

II – DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta Resolução à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para ciência.

III – DETERMINAR a publicação desta Resolução no mural do Ministério Público de Contas.

Colégio de Procuradores de Contas de Mato Grosso, Cuiabá, 05 de fevereiro de 2009.