RESOLUÇÃO Nº 01, de 29 de abril de 2010

O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, reunido na 2ª Reunião Ordinária do ano de 2010, realizada as 17:00h do dia 29 de abril de 2010, no uso de suas atribuições institucionais, e com fulcro na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Processo Seletivo de Estagiários de 2010, para a contratação de estudantes do curso de graduação em Direito com vistas ao preenchimento de 6 (seis) vagas de estágio e formação de cadastro de reserva no Ministério Público de Contas.

RESOLVE:

Art. 1º O Processo Seletivo para a contratação de estudantes de nível superior para fins de estágio será regido por esta Resolução e executado pela Comissão Supervisora de Estágio do Ministério Público de Contas.

Art. 2º A Comissão Supervisora de Estágio é responsável pela orientação e supervisão dos estagiários.

Art. 3º A Comissão Supervisora de Estágio será designada por ato do Procurador-Geral de Contas e composta por 03 (três) pessoas, sendo uma delas obrigatoriamente um Procurador de Contas, que a presidirá.

Art. 4º O Processo Seletivo destina-se a recrutar estudantes do curso de graduação em Direito para o preenchimento de 6 (seis) vagas de estágio e formação de cadastro de reserva.

Art. 4º Será reservada, preferencialmente, 01 (uma) vaga de estágio aos candidatos portadores de deficiência, conforme prevê o art. 17, § 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

§ 1º A deficiência da qual é portador o candidato a estágio deve ser compatível com o exercício das funções de estagiário do curso de Direito.

§2º O processo de seleção de estagiários portadores de  deficiência ocorrerá da seguinte forma:

a) no ato da inscrição, o candidato portador de deficiência  deve declarar tal condição, devendo anexar laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

b) o candidato que necessite de condições especiais para a realização da prova deve protocolar requerimento nesse sentido, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições;

c) serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão Supervisora de Estágio;

d) o laudo referente à alínea “b” deste parágrafo será avaliado e atestado por médico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que acompanhará o processo seletivo ou o candidato, quando requisitado;

e) a publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em 02 (duas) listas, uma contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a outra contendo a pontuação dos portadores de deficiência.

§ 3º Caso não hajam candidatos portadores de deficiência   classificados no Processo Seletivo, a vaga reservada será preenchida por candidato da concorrência geral, observada a ordem de classificação dos aprovados.

Art. 5º A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de convocação para o estágio, não importando em direito adquirido.

Art. 6º O Ministério Público de Contas reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º As inscrições serão realizadas no período de 10 a 21 de maio de 2010, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, na Secretaria Executiva do Ministério Público de Contas, através do preenchimento da Ficha de Inscrição aprovada nos termos do Anexo I.

Art. 8º Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que tenham concluído, pelo menos, o segundo ano ou o 4º semestre do curso de graduação em Direito.

Art. 9º Somente poderão participar do Processo Seletivo os estudantes que estiverem regularmente matriculados e com frequência efetiva e regular de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento), em instituição de ensino integrante do Programa de Estágio do Ministério Público de Contas.

Art. 10 Para se inscrever no Processo Seletivo o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada pelo candidato;

b) fotocópia da carteira de identidade acompanhada do original;

c) fotocópia do CPF a6companhada do original;

d) comprovante de endereço atualizado;

d) declaração de escolaridade emitida pela instituição de ensino, constando o semestre/ano do curso;

e) curriculum vitae;

f) uma foto 3×4 colorida e recente.

Parágrafo Único. O pedido de inscrição implicará em aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

Art. 11 Não haverá cobrança de taxa de inscrição do candidato.

Art. 12 As informações prestadas no formulário de inscrição para estágio serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Ministério Público de Contas do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

Art. 13 O Processo Seletivo será composto de 1 (uma) etapa eliminatória, em que será aplicada prova objetiva e elaboração de 1 (um) parecer jurídico, na seguinte forma:

§ 1º A prova objetiva será composta por 60 (sessenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) opções e uma única resposta correta, as quais terão o valor de 1 (um) ponto, e serão distribuídas na seguinte forma:

a) 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Controle Externo);

b) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

c) 10 (dez) questões de Conhecimentos Básicos de Informática (BrOffice Writer/Microsoft Word; Microsoft Windows e Internet).

§ 2º O parecer jurídico deverá ter entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) linhas e versará sobre as disciplinas constantes no conteúdo programático.

§ 3º Na correção do parecer jurídico, além do domínio das  disciplinas constantes no conteúdo programático, serão levados em consideração aspectos formais (erros de ortografia e erros de forma em geral), gramaticais (morfologia, pontuação, concordância, sintaxe de regência, de emprego e colocação) e textuais (sintaxe de construção; clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paragrafação e paralelismo semântico e sintático).

§ 4º Na correção do parecer jurídico também será levado em consideração o respeito ao número máximo e mínimo de linhas fixado no § 2º.

Art. 14 A prova será realizada no dia 31 de maio de 2010, em horário e local a ser divulgado no site do Tribunal de Contas de Mato Grosso (www.tce.mt.gov.br).

§ 1º A prova terá duração de 5 (cinco) horas.

§ 2º O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

§ 3º O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser observadas as orientações específicas contidas nas Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

§ 4º Não poderá haver qualquer forma de identificação do candidato na Folha de Respostas ou no Parecer Jurídico, sob pena de não ser procedida a sua correção pela Comissão e consequente exclusão do candidato do Processo Seletivo.

§ 5° Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não-preenchido.

§ 6° As marcações incorretas na Folha de Respostas acarretarão a anulação da questão.

Art. 15 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original ou documento de identidade profissional com digital.

Parágrafo único. O candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá realizar as provas, não sendo permitida a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 16 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

Art. 17 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, gravador, pager, etc.), livros, anotações, dentre outros materiais, sob pena de exclusão imediata do processo seletivo.

Art. 18 O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial ou contra a lista de classificação deverá dirigir-se à Secretaria Executiva do Ministério Público de Contas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser interposto e assinado pelo próprio candidato, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Executiva.

Art. 19 O recurso será respondido pela banca examinadora no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de sua interposição.

Art. 18 A classificação será efetuada mediante a apuração do total de pontos obtidos nas provas, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros, nesta ordem:

a) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) candidato de maior idade.

Art. 19 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total das questões.

Art. 20 A lista final de classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente das notas finais e será utilizada para a convocação dos estudantes de acordo com a ordem de classificação.

Art. 21 A convocação dos estagiários será feita pelo Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso (www.iomat.mt.gov.br) e pelo site do Tribunal de Contas de Mato Grosso (www.tce.mt.gov.br).

Art. 22. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações do Processo Seletivo no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso (www.iomat.mt.gov.br).

Art. 23 O candidato convocado deverá comparecer perante a Secretaria Executiva do Ministério Público de Contas no prazo de até 3 (três) dias úteis subsequentes à data da convocação.

Art. 24 No caso de o candidato convocado não atender ao disposto no artigo anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

Art. 25 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído de imediato da lista de classificação.

Art. 26 O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a partir da homologação do resultado final.

Art. 27 As informações sobre o Processo Seletivo constantes nesta Resolução, bem como as provas, os respectivos gabaritos e a classificação final dos candidatos, poderão ser obtidas no site do Tribunal de Contas de Mato Grosso (www.tce.mt.gov.br).

Art. 30 O estagiário fará jus aos seguintes direitos:

a) bolsa-estágio mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);

b) vale-transporte;

c) seguro contra acidentes pessoais;

d) recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 1 (um) ano de estágio, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, podendo ser concedido de maneira proporcional, caso a duração do estágio seja inferior a 1 (um) ano.

Art. 31 O período de gozo do recesso será deferido pelo Procurador-Geral no interesse do serviço.

Art. 32 A jornada de atividades do estagiário será de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, que deverá ser cumprida em turno a ser estabelecido pelo Procurador-Geral.

Art. 33 O período de estágio será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério do Ministério Público de Contas, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.

Art. 34 A contratação dos estagiários dependerá da aceitação da instituição de ensino superior em firmar convênio de estágio com o Ministério Público de Contas.

Art. 36 O estágio obedecerá as normas contidas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 37 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisora de Estágio.

Art. 38 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 39 Dê-se ciência à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, cumpra-se e publique-se.

Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2010.

GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-Geral de Contas

ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador Geral de Contas Substituto

GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador de Contas

WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador de Contas