RESOLUÇÃO MPC Nº 01/2016

Revoga o art. 3º e altera os artigos 4º, § 1º e 9º da Resolução n. 12/2013 – MPC, que Regulamenta o Programa de Estágio Acadêmico do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, XII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (Diário Oficial de Contas – TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Resolução n. 12/2013.

Art. 2º O artigo 4º da Resolução n. 12/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O recrutamento dos estagiários dar-se-á por meio de processo seletivo realizado pelo Ministério Público de Contas.

§ 1º Poderão participar do processo seletivo os estudantes do ensino superior eque não se encontrem matriculados:

a) no primeiro ano ou nos dois primeiros semestres do curso.

b) no último ano ou nos dois últimos semestres do curso.

Art. 3º O artigo 9º da Resolução n. 12/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A jornada de atividade de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 04 (quatro) horas diárias, no horário de expediente do Ministério Público de Contas, sem prejuízo das atividades discentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de março de 2016

GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-Geral de Contas

WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador-Geral Substituto

ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador de Contas

GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador de Contas