RESOLUÇÃO Nº 02, de 08 de fevereiro de 2010
O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, reunido na 1ª Reunião Ordinária do ano de 2010, realizada as 17:00h do dia 08 de fevereiro de 2010, no uso de suas atribuições institucionais e;
CONSIDERANDO a necessidade de dar início a um planejamento acerca das ações a serem desenvolvidas pelo Ministério Público de Contas no exercício de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade do Ministério Público de Contas se alinhar às metas, objetivos e estratégias fixadas no Plano Estratégico 2010/2011 do Tribunal de Contas de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que um dos compromissos do Ministério Público de Contas é com a efetividade das ações de controle externo desempenhadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que um dos objetivos do Plano Estratégico 2010/2011 do TCE-MT é elevar a qualidade do controle externo;
CONSIDERANDO que um dos objetivos do Plano Estratégico 2010/2011 do TCE/MT é fortalecer a credibilidade do Tribunal como guardião da gestão dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ações do Ministério Público de Contas para o exercício para 2010.
Ação nº 01. Monitorar o cumprimento de recomendações e determinações emanadas do Tribunal de Contas;
Ação nº 02. Acompanhar a execução das multas aplicadas e dos débitos imputados pelo Tribunal de Contas, visando garantir a eficácia das decisões;
Ação nº 03. Priorizar a utilização de instrumentos processuais de proteção ao erário, como as medidas cautelares, buscando garantir efetividade às decisões do Tribunal de Contas;
Ação nº 04. Combater as contratações irregulares de agentes públicos temporários para suprir necessidade permanente da Administração, visando garantir o respeito ao princípio constitucional do concurso público;
Ação nº 05. Fiscalizar a efetiva implantação do controle interno nas unidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas;
Ação nº 06. Acompanhar e fiscalizar as ações destinadas à viabilização da Copa do Mundo de Futebol – FIFA 2014 – Copa do Pantanal;
Ação nº 07. Intensificar a atuação pró-ativa do Ministério Público de Contas, mediante o ajuizamento de representações no âmbito do Tribunal de Contas.
Ação nº 08. Realizar o acompanhamento concomitante dos atos de gestão por meio da imprensa e do Diário Oficial do Estado, visando garantir a tempestividade e efetividade da atuação do controle externo.
Ação nº 09. Divulgar para a imprensa e para a sociedade civil organizada as funções do Ministério Público de Contas como instituição indispensável ao exercício do controle externo;
Ação nº 10. Elaborar o Regimento Interno do Ministério Público de Contas e encaminhar para a Assembléia Legislativa o anteprojeto de Lei Orgânica do Ministério Público de Contas.
Encaminhe-se cópia desta Resolução à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para ciência.
Publique-se.
Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Cuiabá, em 08 de fevereiro de 2010.
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral Substituto
GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador de Contas
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador de Contas