RESOLUÇÃO MPC Nº 02/2014
Altera a Resolução MPC nº 03/2013, que dispõe sobre a regulamentação do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas, e dá outras providências.
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso de suas atribuições institucionais previstas na Resolução MPC nº 03/2013;
Resolve:
Art. 1° A Resolução MPC nº 03/2013 passa a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 2º. O Presidente do Colégio de Procuradores de Contas poderá designar servidor para secretariar os trabalhos.
Art. 3º……………………………………………………………………………..
I – eleger o Procurador-geral de Contas;
II – deliberar sobre a destituição do Procurador-geral de Contas e do Procurador-geral Substituto em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou omissão grave, por decisão da maioria absoluta, assegurada a ampla defesa;
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IV – elaborar resoluções e outros atos de caráter normativo;
V – deliberar sobre vitaliciamento de membro e, em grau de recurso, sobre estabilidade de servidor do Ministério Público de Contas;
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XIV – elaborar o regulamento de concurso público de ingresso na carreira de membro e de servidor do Ministério Público de Contas;
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XVI – homologar o resultado do concurso público de ingresso na carreira de membro e de servidor do Ministério Público de Contas;
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Art. 7º. O Colégio de Procuradores de Contas reunir-se-á em reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, conforme calendário aprovado pelo Colégio de Procuradores de Contas;
§ 2º As reuniões extraordinárias ocorrerão mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 1º de outubro de 2014.
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador-geral de Contas
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador de Contas
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador de Contas