RESOLUÇÃO Nº 03/2009 – MPC
O COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE MATO GROSSO, reunido na 4ª Sessão Ordinária do ano de 2009, realizada às 15:00h do dia 05 de março de 2009, no uso de suas atribuições institucionais, RESOLVE:
DETERMINAR que o Setor de Distribuição de Processos do Ministério Público de Contas proceda a distribuição de forma eqüitativa entre todos os Gabinetes, independente da unidade jurisdicionada, dos processos que versem sobre registro de atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e transferências para a reserva.
DETERMINAR que o Setor de Distribuição de Processos do Ministério Público de Contas proceda a distribuição dos processos referentes à admissão de pessoal, em conformidade com a Resolução nº 01/2009 – MPC, ou seja, de acordo com a unidade jurisdicionada fiscalizada pelo respectivo Procurador de Contas.
INFORMAR que a distribuições das unidades jurisdicionadas feita pela Resolução nº 01/2009 – MPC se aplica ao exercício de 2009, bem como aos exercício anteriores.
Publique-se.
Cientifique-se a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Colégio de Procuradores de Contas, Cuiabá, em 05 de março de 2009.
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral Substituto
GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador de Contas
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador de Contas