RESOLUÇÃO Nº 03, de 16 de dezembro de 2010

 

Dispõe sobre a distribuição das unidades jurisdicionadas para o exercício de 2011.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, reunido em 16 de dezembro do ano de 2010, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º. A distribuição das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dos processos referentes a registro de atos de concessão de aposentadoria, reforma, pensão e transferência para a reserva entre os Procuradores do Ministério Público de Contas para o exercício de 2011 dar-se-á na forma desta Resolução.
Art. 2º. As contas anuais de governo prestadas pelo Governador do Estado e as contas anuais de gestão do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública serão de responsabilidade do Procurador-Geral de Contas.
Art. 3º. A distribuição das unidades jurisdicionadas entre os Procuradores de Contas, exceto as mencionadas no artigo anterior, será efetuada por sorteio e constará em anexo a esta Resolução.
Art. 4º. Os processos que versem sobre registro de aposentadoria, reforma, pensão e transferência para a reserva serão distribuídos de forma equitativa entre os Procuradores de Contas, independentemente da unidade jurisdicionada.

Art. 5º. O Procurador-Geral de Contas oficiará em todos os processos referentes ao controle externo da gestão dos recursos públicos estaduais e municipais destinados à viabilização da Copa do Mundo de Futebol – FIFA 2014 – “Copa do Pantanal”, sendo o responsável, inclusive, da unidade jurisdicionada AGECOPA – Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal – FIFA 2014.
Art. 6º. As unidades jurisdicionadas distribuídas ao Procurador de Contas que assumir a Procuradoria-Geral passarão, automaticamente, ao Procurador que estiver deixando a função.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cientifique-se a Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

 

Ministério Público de Contas – TCE/MT, em 16 de dezembro de 2010

 

GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-Geral de Contas

ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-Geral de Contas Substituto

GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador de Contas

WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador de Contas

 

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