Aprova a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas anuais de capacitação dos servidores do Ministério Público de Contas.

O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, XII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (Diário Oficial de Contas – TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Gestão 2015-2016 e no Planejamento Estratégico 2015-2020 que elencam como objetivo: 9. Aprimorar o desenvolvimento profissional e gerencial dos servidores.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de critérios para medição do cumprimento dos indicadores e metas estabelecidos no respectivo plano e planejamento;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas anuais de capacitação para os servidores.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministério Público de Contas, em Cuiabá, 27 de junho de 2016.

 

GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-Geral de Contas

WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador-Geral Substituto

ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador de Contas

GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador de Contas