RESOLUÇÃO-MPC Nº 04/2013
Dispõe sobre as Comissões Temáticas no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, por meio de seu COLÉGIO DE PROCURADORES DE CONTAS,os termos dos artigos 130 da Constituição Federal e 51 da Constituição Estadual, da Lei Complementar Federal nº
75/93, da Lei Federal nº 8.625/93 e do artigo 94 da Resolução Normativa nº 14/2007, RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas as Comissões Temáticas no âmbito do Ministério Público de Contas.
Art. 2°As Comissões Temáticas são órgãos de assessoramento que têm por finalidade auxiliar o Comitê Técnico e o Colégio de Procuradores de Contas no cumprimento dos seus objetivos institucionais.
Art. 3º As comissões serão compostas de cinco membros e terão a seguinte composição: (Alterado pela Resolução MPC nº 03/2015)
I- presidente;
II- vice presidente;
III – um servidor de cada gabinete indicado pelo respectivo Procurador de Contas.
Parágrafo primeiro. O presidente e o vice presidente coordenarão os trabalhos em todas as comissões temáticas e serão designados pelo Procurador geral de Contas dentre servidores de seu gabinete. (Alterado pela Resolução MPC nº 03/2015)
Parágrafo segundo. Os membros das comissões exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições funcionais. (Alterado pela Resolução MPC nº 03/2015)
Parágrafo terceiro. Exceto a presidência das comissões, a composição da mesa diretora será escolhida pela maioria de seus membros.
Parágrafo quarto. Os membros das comissões exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 4º As comissões temáticas permanentes organizar-se-ão da seguinte forma: (Alterado pela Resolução MPC nº 03/2015)
I – Primeira Comissão Temática:
a) limites constitucionais;
b) controle interno;
c) controle externo;
d) prestação de contas;
e) planejamento e orçamento.
II – Segunda Comissão Temática:
a) gestão patrimonial, fiscal e financeira;
b) contabilidade;
c) despesa pública;
d) receita pública;
e) operações de crédito.
III – Terceira Comissão Temática:
a) licitações;
b) contratos;
c) convênios;
d) terceiro setor
e) pessoal;
f) previdenciário.
Art. 5º O presidente deve distribuir os objetos de estudos legais, jurisprudenciais e doutrinários dentre os membros da Comissão para posterior debate e condensação das informações relevantes. (Alterado pela Resolução MPC nº 03/2015)
Art. 6° No caso de ausência justificada de membro da comissão, o presidente poderá solicitar do Procurador a indicação de outro servidor.
Art. 7º As Comissões poderão ser provocadas pelo Procurador Geral de Contas, de ofício ou a pedido de qualquer Procurador de Contas ou, ainda, pelo Comitê Técnico. (Alterado pela Resolução MPC nº 03/2015)
Parágrafo Único. Os Procuradores de Contas, encaminharão Termo de Referência ao Procurador Geral de Contas, que analisará a pertinência temática da provocação. (Acrescido pela Resolução MPC nº 03/2015)
Art. 8º – O prazo para manifestação acerca dos estudos realizados será de 15 (quinze) dias, prorrogável pelo mesmo período, mediante autorização do Procurador Geral de Contas. (Alterado pela Resolução MPC nº 03/2015)
Parágrafo único. O pedido de urgência poderá ser feito por qualquer Procurador de Contas.
Art. 9º (Revogado pela Resolução MPC nº 03/2015)
Art. 10º – As comissões reunir-se-ão por provocação do presidente, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos. (Alterado pela Resolução MPC nº 03/2015)
Parágrafo único. As discussões podem ser realizadas por outros meios tecnológicos quando não for necessário o encontro pessoal entre os membros da comissão. (Alterado pela Resolução MPC nº 03/2015)
Art. 11 O produto de cada comissão será em forma de termo de referência, contendo relatório resumido, fundamentação e conclusão e será encaminhado ao Comitê Técnico e a todos os Procuradores.
Art. 12 Eventuais conflitos de competência em razão da matéria entre as comissões serão dirimidos, em única instância, pelo Procurador-geral de Contas.
Cuiabá, 06 de março de 2013
William de Almeida Brito Júnior
Procurador Geral de Contas
Getúlio Velasco Moreira Filho
Procurador Geral Substituto
Alisson Carvalho de Alencar
Procurador de Contas
Gustavo Coelho Deschamps
Procurador de Contas