RESOLUÇÃO Nº 05/2009 – MPC

Trata do estágio probatório dos membros do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, reunido em sua 6ª Sessão Ordinária do ano de 2009, realizada às 16:00h do dia 09 de junho de 2009, no uso de suas atribuições institucionais, RESOLVE::

Art. 1º O estágio probatório dos membros do Ministério Público de Contas de Mato Grosso será regulado por regulamento aprovado pelo Colégio de Procuradores.

Art. 2º O Procurador do Ministério Público de Contas eleito para o cargo de Procurador-Geral será avaliado pelo Colégio de Procuradores, que também irá decidir pela sua vitaliciedade.

Art. 3º Os demais Procuradores do Ministério Público de Contas serão avaliados pelo Procurador-Geral, que submeterá a avaliação final ao Colégio de Procuradores, órgão responsável pela decisão acerca da vitaliciedade no cargo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se o Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Publique-se.

Registre-se.

COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, Cuiabá, em 09 de junho de 2009.

GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas

ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral Substituto

GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador de Contas

WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador de Contas