RESOLUÇÃO-MPC Nº 05/2013
Dispõe sobre a Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, XIV, da Resolução nº 03/2013 – MPC (DOE-TCE/MT nº 90, 08.03.13),
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Concurso Público com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Integram a Comissão os seguintes membros:
I – Gustavo Coelho Deschamps – Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso;
II – Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira – Conselheiro Substituto e representante do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
III – Clóvis de Almeida Júnior – Promotor de Justiça e representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
IV – Cristiane Laura de Souza – Auditora do Estado e representante da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso;
V – Daniel Paulo Maia Teixeira – advogado e representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso;
§ 1º A Comissão terá como Presidente o Procurador do Ministério Público de Contas Gustavo Coelho Deschamps e como Vice-presidente o Conselheiro Substituto Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira.
§ 3º Todos os membros da Comissão, incluído o Presidente, terão direito a voto.
§ 4º As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria absoluta de votos, prevalecendo o voto do Presidente em caso de empate.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – elaborar minuta do regulamento do concurso público, que deverá ser submetido à aprovação do Colégio de Procuradores de Contas;
II – elaborar o edital do concurso público, cronograma, comunicados, manuais de instrução, critérios, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;
III – analisar as propostas para prestação dos serviços de realização do concurso;
IV – opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso;
V – orientar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a organização e realização do concurso;
VI – fornecer subsídios e apoio à entidade realizadora do concurso;
VII – promover a divulgação do concurso;
VIII – dar publicidade a todos os atos relativos ao concurso público;
IX – informar processos e expedientes relacionados ao concurso;
X – desenvolver outras ações pertinentes ao concurso.
Art. 4º As unidades componentes da estrutura do Ministério Público de Contas fornecerão, em caráter prioritário, à Comissão, todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Eventual omissão desta resolução será decidida pelo Presidente da Comissão.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 02 de maio de 2013.
William de Almeida Brito Júnior
Procurador-geral de Contas
Getúlio Velasco Moreira Filho
Procurador-geral Substituto
Alisson Carvalho de Alencar
Procurador de Contas
Gustavo Coelho Deschamps
Procurador de Contas