RESOLUÇÃO MPC Nº 05/2015
Institui o Programa de Valorização e Reconhecimento por Resultados dos Servidores do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso – Programa Valorizar.
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, XII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (DOE-TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013), e
CONSIDERANDO a necessidade de crescimento e amadurecimento da gestão de pessoas do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Gestão 2015/2016, que elenca como objetivos: 6. Aprimorar a gestão do Ministério Público de Contas visando à excelência, 9. Aprimorar o desenvolvimento profissional e gerencial dos servidores, 11. Garantir a valorização e o reconhecimento dos servidores e elenca como iniciativa 11.1.2. Implantar boas práticas de gestão de pessoas; e 12 Incentivar práticas inovadoras;
CONSIDERANDO a importância da valorização pública do desempenho profissional dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de critérios para concessão de incentivos institucionais, tendo em vista que o atingimento de melhores resultados depende essencialmente da competência, motivação e comprometimento dos servidores, o que pode ser impulsionado pela valorização dos mesmos;
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Programa Valorizar do Ministério Público de Contas obedece o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. O Programa Valorizar visa à valorização pública dos servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados do Ministério Público de Contas que, individualmente ou em equipe, agirem com iniciativa oferecendo contribuições para o alcance de objetivos estratégicos e incremento de resultados, excetuando-se os chefes de gabinete, os coordenadores, o secretário executivo e os membros do Ministério Público de Contas.
Art. 2º São princípios que regem o Programa Valorizar:
I – valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão;
II – caráter abrangente de participação, não havendo quaisquer requisitos de habilitação para ingresso de servidor no programa;
III – transparência e ampla divulgação do processo de valorização;
IV – vinculação ao desempenho profissional do servidor;
V – valorização do exercício de atividades que exijam alto grau de responsabilidade e de dedicação, bem como que apresentem grande nível de complexidade;
VI – estímulo ao comprometimento com as diretrizes estratégicas e as metas institucionais;
VII – valorização do trabalho em equipe;
VIII – promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Ministério Público de Contas; e
IX – indução ao desenvolvimento profissional do servidor.
Art. 3º O Programa Valorizar consiste no acúmulo de pontos de valorização e na posterior utilização destes para a obtenção de incentivos institucionais.
Parágrafo único. A coordenação do Programa Valorizar cabe à Comissão de Coordenação, composta pelos chefes de gabinete e pelo secretário executivo, e a operacionalização das ações cabe à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Para os fins desta Resolução considera-se:
I – pontos de valorização: créditos individuais, acumuláveis, intransferíveis e de validade pelo período de 60 meses, computados em número não fracionário, obtidos, pelo servidor, em razão de alto desempenho em determinado período, de entrega de trabalhos de destaque, de implementação de inovações e melhorias que incrementem os resultados institucionais, ou de exercício de atividades estrategicamente relevantes;
II – incentivos institucionais: prêmios e prioridades de acesso a iniciativas institucionais previamente identificadas pelo Ministério Público de Contas, cujo usufruto está vinculado ao desembolso de um quantitativo mínimo de pontos de valorização;
III – requerimento de usufruto de incentivo: inscrição ou solicitação de usufruto de incentivo institucional no Programa Valorizar;
IV – período avaliativo: corresponde a um semestre, que será de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro; e
V – competência profissional: é a mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor, no contexto de trabalho, para, individualmente ou em equipe, alcançar os resultados esperados pelo Ministério Público de Contas.
Parágrafo único. A validade dos pontos não pode ser suspensa ou interrompida e a vacância do cargo importa no imediato cancelamento dos pontos.
FONTES DE VALORIZAÇÃO E PONTUAÇÃO
Art. 5º São estabelecidas as seguintes fontes de pontos de valorização:
I – execução de trabalhos de alta complexidade;
II – avaliação individual de desempenho;
III – publicação de artigos ou livros;
IV – ações de divulgação das atividades do Ministério Público de Contas;
V – treinamentos realizados ao público interno do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas;
VI – proposta e execução de trabalhos inovadores;
VII – atuação finalística proativa;
VIII – participação em atividade socioambientais; e
IX – ações e projetos de cuidados com a saúde.
§ 1º A execução dos trabalhos de alta complexidade será aferida pelo superior imediato, o qual disporá de uma quantidade semestral de pontos para serem distribuídos motivadamente para a equipe.
§ 2º A avaliação individual de desempenho será realizada anualmente pelo Ministério Público de Contas.
§ 3º A publicação de artigos ou livros que guardem relação com as atividades do Ministério Público de Contas serão objeto de pontuação.
§ 4º A realização de palestras, agendadas pelo próprio servidor, que divulguem as atividades do Ministério Público de Contas gerarão pontos.
§ 5º Os treinamentos realizados com o público interno do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas importa na concessão de pontos ao servidor.
§ 6º A proposta e execução de trabalhos inovadores por servidor ou grupo dependerá de aprovação e valoração da Comissão de Coordenação para gerar pontos.
§ 7º A atuação finalística proativa é entendida como a sugestão de recurso ou representação apresentada pelo servidor, e aceita pelo Procurador.
§ 8º A participação em atividade socioambientais compreende a doação de sangue, medula óssea ou plaquetas, e a participação em eventos socioambientais promovidas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas.
§ 9º As ações e projetos de cuidados com a saúde compreendem a realização de atividades físicas semanais e de check-upanual.
Art. 6º A pontuação será concedida da seguinte maneira:
I – para a execução de trabalhos de alta complexidade, semestralmente serão disponibilizados ao líder 10 pontos para cada liderado, sendo que o mínimo de pontos a ser concedido pelo líder é 10 e o máximo 50, respeitando-se o cálculo de concessão para o máximo de 40% dos liderados;
II – na avaliação individual de desempenho serão concedidos 25 pontos para desempenho A, e 15 para desempenho B, restando sem pontuação os desempenhos C, D e E;
III – a publicação de artigos ou capítulo de livros gera até 10 pontos para o caso de tema relevante, até 15 pontos para o tema controle externo e até 20 pontos para o tema Ministério Público de Contas; a publicação de livros concede até 20 pontos para tema relevante, até 25 pontos para o tema controle externo e até 30 pontos para o tema Ministério Público de Contas;
IV – a realização de palestras sobre a atuação do Ministério Público de Contas agendadas pelo próprio servidor concede 5 pontos (máximo 15 pontos por semestre);
V – treinamentos ministrados no âmbito do Ministério Público de Contas ou do Tribunal de Contas geram 10 pontos (máximo 30 pontos por semestre);
VI – a proposta e execução de trabalhos inovadores concede ao servidor entre 25 e 50 pontos, e sua regulamentação constará de normativa própria;
VII – na atuação finalística proativa, as propostas de recurso ou representação apresentadas pelo servidor, e aceitas pelo Procurador geram 10 pontos (máximo 50 pontos por semestre);
VIII – para a participação em atividade socioambiental, a doação de sangue ou a participação em eventos socioambientais promovidas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas geram 10 pontos (máximo 30 pontos por semestre);
IX – para as ações e projetos de cuidado com a saúde, a comprovação da realização de atividades físicas duas vezes por semana gera 5 pontos por semestre e de três vezes por semana gera 10 pontos por semestre; sendo que o check-up anual concede ao servidor 10 pontos.
Parágrafo único. Os pontos de valorização que necessitem de pedido de registro, tais como aqueles constantes do art. 5º, III a IX, da presente Resolução, devem ser requeridos no prazo máximo de 60 dias, contando-se a validade a partir da data de concessão do registro.
INCENTIVOS INSTITUCIONAIS E PONTUAÇÃO
Art. 7º Os incentivos institucionais do Programa Valorizar são os seguintes:
I – habilitação para custeio integral de curso de idioma estrangeiro;
II – habilitação para custeio integral de congressos ou seminários, voltados ao aprimoramento e aperfeiçoamento profissional dos servidores;
III – habilitação para custeio integral de curso de pós-graduação com tema pertinente à área de atuação do servidor;
IV – afastamento integral do trabalho para pós-graduação stricto sensu;
V – habilitação em processo seletivo para concessão outros incentivos, além dos dispostos nos incisos anteriores; e
VI – ausência ao serviço previamente compensada.
Parágrafo primeiro – Os incentivos institucionais dispostos nos incisos I a V deste artigo serão ofertados mediante realização de processos seletivos.
Parágrafo segundo – Nos editais de processos seletivos do Ministério Público de Contas, poderão ser ofertados vagas para suprir lacunas de competência para as quais ficará dispensada a oferta de pontos de reconhecimento para a respectiva habilitação no processo.
DOS PROCESSOS SELETIVOS
Art. 8º A classificação e a habilitação em processos seletivos relativos aos incentivos dispostos nos incisos I a V do artigo 7 desta Resolução observarão as seguintes regras:
I- o Ministério Público de Contas definirá, em cada edital de processo seletivo, o quantitativo de pontos necessários para a habilitação e a classificação em processo para concessão de incentivos institucionais;
II- para classificação em processo seletivo, serão considerados os pontos de reconhecimento acumulados, e não expirados nos últimos cinco anos;
III- para utilização do incentivo institucional em processos seletivos, serão ofertados pontos válidos de reconhecimento pelos candidatos em quantitativos descritos nesta Resolução, ou a serem determinados em cada processo.
Art. 9º Os quantitativos de pontos de valorização necessários ao usufruto dos incentivos institucionais são os seguintes:
I – custeio integral de curso de idioma estrangeiro – 30 pontos por semestre;
II – custeio integral de congressos ou seminários, voltados ao aprimoramento e aperfeiçoamento profissional dos servidores– 30 pontos;
III – custeio integral de curso de pós-graduação com tema pertinente à área de atuação do servidor – 50 pontos por semestre;
IV – afastamento integral do trabalho para formação pós-graduada stricto sensu – 1 ponto por dia; e,
V – ausência ao serviço previamente compensada – 15 pontos por dia.
Parágrafo único. A ausência ao serviço previamente compensada é limitada a três dias por semestre.
GESTÃO DO PROGRAMA VALORIZAR
Art. 10 A responsabilidade pela manutenção da integridade dos dados relativos à pontuação, pelo fornecimento de extratos ao servidor e pela retirada dos pontos sem validade ou usufruídos é da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, enquanto a responsabilidade pela concessão ou negativa de pontos de valorização e por dirimir controvérsias é da Comissão de Coordenação, composta por todos os Chefes de Gabinete e pelo Secretário Executivo do Ministério Público de Contas.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 05 de agosto de 2015
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador-geral Substituto
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador de Contas
GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador de Contas