Resolução revogada pela Resolução MPC/MT Nº 09/2014
RESOLUÇÃO MPC Nº 06/2014
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso em estágio probatório.
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, XII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (Diário Oficial de Contas – TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso em estágio probatório.
Art. 2º A realização da Avaliação Especial de Desempenho é condição obrigatória para os servidores em estágio probatório adquirirem estabilidade no cargo.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa e tem os seguintes objetivos:
I – apurar a aptidão, a capacidade e o desempenho do servidor no exercício do cargo, durante o estágio probatório, para fins de concessão de estabilidade;
II – apurar a capacidade do servidor de trabalhar em equipe;
III – avaliar o respeito às regras éticas de conduta profissional e pessoal do servidor;
IV – estimular o comprometimento do servidor com a missão institucional;
V – subsidiar a movimentação e o desenvolvimento na carreira do servidor;
VI – subsidiar a progressão funcional do servidor;
VII – identificar as dificuldades e potencialidades do servidor em relação às atividades desenvolvidas na instituição, visando à melhoria e ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho, à correção de desvios, à adequação do perfil profissional e à melhor adaptação do servidor ao ambiente de trabalho;
VIII – subsidiar os sistemas de treinamento e educação do servidor, identificando necessidades de capacitação profissional, com o objetivo de superar carências, contribuindo para o desenvolvimento de novas habilidades e estimulando o autodesenvolvimento e o crescimento profissional;
IX – aperfeiçoar o processo de seleção de servidores, com vista ao aumento da produtividade, eficiência e eficácia dos serviços prestados pela instituição.
CAPÍTULO III
DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO
Art. 4º A Avaliação Especial de Desempenho será realizada durante o período do estágio probatório, o qual compreende os 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício do servidor.
§ 1º Não serão considerados tempo de exercício, para o fim de cumprimento do estágio probatório, os afastamentos decorrentes de:
I – licença para tratamento de saúde;
II – licença para acompanhamento de cônjuge;
III – licença para concorrer a mandato eletivo;
IV – licença para exercer mandato eletivo;
V – qualquer outra interrupção justificada do exercício do cargo, superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias intercalados, em cada etapa da avaliação especial de desempenho;
VI – exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança no âmbito da instituição.
§ 2º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o período de afastamento decorrente de férias regulamentares.
§ 3º O período de estágio probatório será suspenso durante os afastamentos previstos no § 1º, sendo retomado a partir do retorno do servidor ao exercício das funções do cargo.
Art. 5º A Avaliação Especial de Desempenho será realizada em 03 (três) etapas distintas e obrigatórias abaixo relacionadas:
I – a 1ª (primeira) etapa de avaliação compreende o período entre o 1º (primeiro) e o 12º (décimo segundo) mês de efetivo exercício e as avaliações ocorrerão no 6º (sexto) e no 12º (décimo segundo) mês;
II – a 2ª (segunda) etapa de avaliação compreende o período entre o 13º (décimo terceiro) e o 24º (vigésimo quarto) mês de efetivo exercício e as avaliações ocorrerão no 18º (décimo oitavo) e no 24º (vigésimo quarto) mês;
III – a 3ª (terceira) etapa de avaliação compreende o período entre o 25º (vigésimo quinto) e o 36º (trigésimo sexto) mês de efetivo exercício e a avaliação ocorrerá no 30º (trigésimo) mês.
§ 1º A nota da 1ª (primeira) etapa de avaliação corresponderá à média aritmética das avaliações realizadas no 6º (sexto) e no 12º (décimo segundo) mês.
§ 2º A nota da 2ª (segunda) etapa de avaliação corresponderá à média aritmética das avaliações realizadas no 18º (décimo oitavo) e no 24º (vigésimo quarto) mês.
§ 3º A nota da 3ª (terceira) etapa de avaliação corresponderá à nota da avaliação realizada no 30º (trigésimo) mês.
§ 4º No caso do servidor ficar subordinado à mais de uma chefia em período superior a 30 (trinta) dias durante determinado período avaliativo, cada uma das chefias imediatas fará a avaliação de seu período, extraindo-se a média ponderada dos pontos atribuídos.
§ 5º No caso do servidor ficar subordinado à mais de uma chefia por período inferior a 30 (trinta) dias, a respectiva chefia imediata fará o registro das atividades desempenhadas pelo servidor, sem atribuição de pontos, e este período será considerado como integrante do intervalo de exame imediatamente posterior à ocorrência, desde que dentro do mesmo período avaliativo.
§ 6º Nos impedimentos e afastamentos da chefia imediata, a avaliação será realizada pelo substituto na chefia.
§ 7º Ao término da avaliação semestral, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 05 (cinco) dias, o Termo de Avaliação Especial de Desempenho, conforme modelo previsto no Anexo II.
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA
Art. 6º A Avaliação Especial de Desempenho será registrada em conformidade com os modelos constantes nos Anexos I a III.
Parágrafo único. O conteúdo dos Anexos I a III poderá ser alterado por ato do Procurador-geral de Contas, que deverá comunicar à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e aos servidores que se encontram em estágio probatório.
Art. 7º A pontuação máxima da Avaliação Especial de Desempenho em cada etapa de avaliação será de até 100 (cem) pontos.
§ 1º A pontuação atribuída ao conjunto das 3 (três) etapas de avaliação previstas no art. 5º será de até 300 (trezentos) pontos, sendo exigido o aproveitamento mínimo de 210 (duzentos e dez) pontos, em cumprimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 14.
§ 2º A Avaliação Especial de Desempenho terá como referência as metas e atividades estabelecidas na fase de planejamento do desempenho, registradas na forma do Anexo I.
Art. 8º A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em estágio probatório irá avaliar as seguintes competências:
I – competência para produzir trabalho de qualidade dentro do prazo;
II – competência para gerar produtividade;
III – competência para colaborar com outros, trabalhar em equipe e comportar-se dentro de padrões éticos no âmbito profissional e pessoal.
§ 1º A competência para produzir trabalho de qualidade dentro do prazo mensura o empenho do servidor em imprimir qualidade e acerto naquilo que executa, em cumprir prazos e em contribuir para a melhoria contínua do seu trabalho e da própria instituição. Na avaliação desta competência serão atribuídos até 40 (quarenta) pontos, divididos conforme os seguintes itens de avaliação:
I – apresentação dos trabalhos e atividades de forma completa, correta e eficaz: até 10 (dez) pontos;
II – cumprimento dos prazos estipulados e entrega de tarefas e atividades obedecendo ao fluxo do seu processamento no Tribunal de Contas e no Ministério Público de Contas: até 10 (dez) pontos;
III – monitoramento e avaliação do trabalho de forma sistemática, fazendo as devidas correções, em busca de melhorias contínuas: até 10 (dez) pontos;
IV – formulação e apresentação de ideias e sugestões para a melhoria dos processos de trabalho que o servidor realiza: até 10 (dez) pontos.
§ 2º A competência para gerar produtividade mensura a quantidade de trabalho que o servidor realizou no período avaliativo e a forma como se organiza para realizar o que lhe cabe fazer. Na avaliação desta competência serão atribuídos até 30 (trinta) pontos, divididos conforme os seguintes itens de avaliação:
I – organização das tarefas de forma a evitar retrabalho e obter maior eficiência: até 10 (dez) pontos;
II – execução das tarefas em conformidade com a legislação pertinente e os padrões adotados no Ministério Público de Contas: até 10 (dez) pontos;
III – cumprimento das metas ou atividades pactuadas com a chefia: até 10 (dez) pontos.
§ 3º A competência para colaborar com outros, trabalhar em equipe e comportar-se dentro de padrões éticos no âmbito profissional e pessoal mensura o empenho do servidor em compartilhar os seus conhecimentos, em colaborar com colegas e chefias e o respeito à padrões éticos de conduta na vida profissional e pessoal. Na avaliação desta competência serão atribuídos até 30 (trinta) pontos, divididos conforme os seguintes itens de avaliação:
I – atendimento à necessidades de colaboração apresentadas por colegas e chefias ou à solicitações para participar de atividades e serviços além dos que realiza: até 10 (dez) pontos;
II – capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns: até 10 (dez) pontos;
III – adoção de postura profissional e pessoal baseada na ética, no respeito, na discrição e no bom senso: até 10 (dez) pontos.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO
Art. 9º Compete ao Procurador-geral de Contas instituir a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, que será composta por servidores ocupantes de cargo que exija nível de escolaridade não inferior ao dos servidores avaliados.
§ 1º O membro da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho não poderá avaliar o servidor que seja seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau.
§ 2º Em caso de afastamento não programado do Presidente da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, suas atribuições incumbirão a quem o substituir no exercício do cargo ou função.
§ 3º Em caso de afastamento programado do Presidente da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho coincidente com a data de entrega do Termo de Avaliação Especial de Desempenho (Anexo II), este deverá ser preenchido, até a data de seu afastamento.
§ 4º Em caso de impedimento ou afastamento de membro da Comissão em período superior a 30 (trinta) dias, o Procurador-geral de Contas irá designar o substituto.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Seção I
Do conteúdo
Art. 10. O processo de Avaliação Especial de Desempenho será formalizado com o seguinte conteúdo:
I – capa contendo os dados funcionais do servidor avaliado: nome, cargo, matrícula, lotação, data da publicação da nomeação, data da posse e início do exercício;
II – numeração e rubrica de qualquer membro da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em todas as páginas;
III – Plano de Gestão do Desempenho Individual (Anexo I);
IV – Termo de Avaliação Especial de Desempenho (Anexo II);
V – Parecer Conclusivo (Anexo III);
VI – recursos interpostos;
VII – decisões acerca dos recursos;
VIII – notificações;
IX – outros documentos que possam subsidiar a Avaliação Especial de Desempenho e aferir as competências avaliadas.
§ 1º A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho poderá utilizar de todos os meios legais de prova para realizar a avaliação das competências.
§ 2º O servidor avaliado poderá utilizar de todos os meios legais de prova para a sua defesa no processo de Avaliação Especial de Desempenho, podendo ser representado por procurador habilitado nos autos.
§ 3º É facultado ao servidor avaliado consultar e extrair cópia do processo de Avaliação Especial de Desempenho.
Seção II
Dos formulários
Art.11. O Plano de Gestão do Desempenho Individual (Anexo I) será preenchido pela chefia imediata, junto com o servidor avaliado, no 1º (primeiro) mês de cada etapa da avaliação e deverá ser considerado pela Comissão no momento do preenchimento do Termo de Avaliação Especial de Desempenho (Anexo II).
§ 1º Caso haja afastamento do servidor avaliado durante o 1º (primeiro) mês de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho, o preenchimento do Plano de Gestão do Desempenho Individual será feito imediatamente após o seu retorno.
§ 2º O Plano de Gestão do Desempenho Individual deverá ser atualizado, sempre que necessário, pela chefia imediata, junto com o servidor avaliado, em todas as etapas da Avaliação Especial de Desempenho.
Art.12. O Termo de Avaliação Especial de Desempenho será preenchido no último mês de cada etapa de avaliação pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.
Art.13. O Parecer Conclusivo (Anexo III) será elaborado pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ao término da última etapa de avaliação, e deverá conter o registro do conceito obtido pelo servidor nos termos do art. 14, caput.
Parágrafo único. Para fins de elaboração do Parecer Conclusivo, o término da última etapa de avaliação somente ocorrerá após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos pelo servidor.
Seção III
Dos conceitos
Art.14. No Parecer Conclusivo deverão ser adotados os seguintes conceitos:
I – apto;
II – inapto;
§ 1º O servidor será considerado apto quando obtiver simultaneamente:
I – mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos em todas as etapas de avaliação;
II – mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos em cada competência avaliada, em todas as etapas de avaliação.
§ 2º O servidor será considerado inapto quando não atender a qualquer dos incisos do artigo anterior.
Art.15. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo da Avaliação Especial de Desempenho, o fato será registrado pela chefia imediata no Termo de Avaliação Especial de Desempenho, constando a assinatura de 2 (duas) testemunhas devidamente identificadas.
Parágrafo único. A notificação do servidor ausente será feita imediatamente após o seu retorno.
Art.16. Na hipótese de ocorrer a lotação do servidor em outra unidade do Ministério Público de Contas durante o período de estágio probatório, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a nova chefia imediata deverá elaborar, junto com o servidor, outro Plano de Gestão do Desempenho Individual, de acordo com as novas atividades, metas e tarefas a serem cumpridas;
II – a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho providenciará cópia de todos os Planos de Gestão do Desempenho Individual considerando-os, em conjunto, para a apuração do desempenho do servidor;
III – a data de início e término da Avaliação Especial de Desempenho não sofrerá alteração em virtude de mudança de lotação do servidor avaliado.
Seção IV
Das competências
Art. 17. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I – dar conhecimento prévio aos servidores das normas, critérios e conceitos a serem utilizados na Avaliação Especial de Desempenho;
II – promover treinamento específico e assessorar os membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
III – prestar informações relativas ao processo da Avaliação Especial de Desempenho ao servidor avaliado;
IV – fornecer ao Colégio de Procuradores de Contas os documentos referentes ao processo da Avaliação Especial de Desempenho do servidor que interpuser recurso contra a decisão de sua avaliação ou de sua exoneração;
V – providenciar o arquivamento dos documentos relativos à Avaliação Especial de Desempenho.
Art.18. Compete à chefia imediata do servidor a ser avaliado:
I – estabelecer, junto com o servidor, o Plano de Gestão do Desempenho Individual, no 1º (primeiro) mês de cada etapa de avaliação, com base nas atribuições do cargo ocupado, nas metas, atividades e tarefas a serem cumpridas no período avaliado;
II – acompanhar e registrar o desempenho do servidor no formulário Plano de Gestão do Desempenho Individual;
III – atualizar periodicamente o Plano de Gestão do Desempenho Individual junto com o servidor;
IV – acompanhar e dar suporte ao servidor durante o período de estágio probatório, para o desempenho eficiente de suas funções;
V – aferir a frequência do servidor, durante o período avaliado.
Parágrafo único. São considerados chefes imediatos:
I – os Chefes de Gabinete, em relação aos servidores lotados nos gabinetes dos Procuradores de Contas;
II – o Secretário Executivo, em relação aos servidores lotados na área de gestão.
Art. 19. Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:
I – avaliar, com objetividade e imparcialidade, o desempenho do servidor em estágio probatório;
II – realizar diligências, se necessário;
III – preencher o Termo de Avaliação Especial de Desempenho;
IV – apurar o resultado de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho e proceder ao seu registro;
V – notificar o servidor avaliado, por escrito, do resultado de cada etapa de avaliação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de registro do resultado;
VI – julgar o pedido de reconsideração;
VII – elaborar Parecer Conclusivo sobre o desempenho do servidor avaliado;
VIII – notificar o servidor, por escrito, do conceito que lhe foi atribuído no Parecer Conclusivo.
Art. 20. Compete ao Colégio de Procuradores de Contas:
I – julgar o recurso ordinário;
II – submeter à homologação do Procurador-geral de Contas o resultado final do processo de Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 21. Compete ao Procurador-geral de Contas:
I – homologar o resultado final do processo de Avaliação Especial de Desempenho;
II – declarar estável o servidor considerado apto para o exercício do cargo;
III – exonerar o servidor considerado inapto para o exercício do cargo.
Seção V
Dos recursos
Art. 22. No processo de Avaliação Especial de Desempenho são cabíveis os seguintes recursos:
I – pedido de reconsideração;
II – recurso ordinário.
Parágrafo único. Os recursos deverão ser firmados pelo recorrente ou por procurador habilitado nos autos e protocolizados perante a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Art. 23. O pedido de reconsideração é cabível para impugnar o resultado de cada etapa de avaliação.
§ 1º O prazo para interposição do pedido de reconsideração é de 10 (dez) dias contados a partir da notificação do servidor acerca do Termo de Avaliação de Desempenho elaborado após o término de cada etapa da avaliação.
§ 2º Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho julgar o pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento.
Art. 24. O recurso ordinário é cabível:
I – para impugnar decisão da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho que não admitir ou julgar improcedente o pedido de reconsideração;
II – para impugnar o ato do Procurador-geral de Contas que exonerar o servidor considerado inapto para o exercício do cargo.
§ 1º O prazo para interposição do recurso ordinário é de 10 (dez) dias contados a partir da publicação da decisão prevista no inciso I ou do ato previsto no inciso II, do caput.
§ 2º Compete ao Colégio de Procuradores de Contas julgar o recurso ordinário no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento.
Seção VI
Da homologação
Art. 25. Após a conclusão do processo de Avaliação Especial de Desempenho, ele será submetido à homologação do Procurador-geral de Contas, que declarará estável no cargo o servidor considerado apto ou procederá a exoneração do servidor que for considerado inapto.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-geral de Contas.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 1º de outubro de 2014.
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR |
||
Procurador-geral de Contas |
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ALISSON CARVALHO DE ALENCAR |
|
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS |
Procurador de Contas |
|
Procurador de Contas |
ANEXO I |
PLANO DE GESTÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL |
1. Identificação do servidor avaliado |
Nome: |
Cargo: Matrícula: |
Lotação: |
2. Identificação da chefia imediata |
Nome: |
Cargo: Matrícula: |
Lotação: |
3. Período Avaliado: ____/____/______ a ____/____/______ |
4. Planejamento do desempenho a ser apresentado |
Registre até 05 (cinco) principais metas que o servidor deverá cumprir. Se o trabalho realizado não comportar metas claras, registre até cinco principais atividades que ele deverá realizar. Observe que as metas e/ou atividades deverão estar alinhadas com o Plano Estratégico do MPC-MT. 1.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2._____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ 3._____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ 4._____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ 5._____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ |
5. Condições necessárias ao desempenho a ser apresentado
|
6. Providências que precisarão ser tomadas e respectivos responsáveis |
Providências |
Responsável |
______________________________________________________________________________________________________________________________ |
|
______________________________________________________________________________________________________________________________ |
|
________________________________________________________________________________________________________________________ |
|
7. Data: ____/____/______
ANEXO II |
TERMO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO |
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO |
Nome: |
Cargo/Função: |
Matrícula: |
Lotação: |
2. PERÍODO AVALIADO E ETAPA DE AVALIAÇÃO |
Período avaliado: ____/_____/______ a ____/____/______ |
Etapa de avaliação. Marcar um (x) |
|
|
|
1ª etapa (6º semestre) |
|
|
1ª etapa (12º semestre) |
|
|
2ª etapa (18º semestre) |
|
|
2ª etapa (24º semestre) |
|
|
3ª etapa (30º semestre) |
3. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO |
Membro 1: Presidente |
Nome: |
Matrícula: |
Cargo: |
Classe: |
Lotação: |
Membro 2 |
Nome: |
Matrícula: |
Cargo: |
Classe: |
Lotação: |
Membro 3 |
Nome: |
Matrícula: |
Cargo: |
Classe: |
Lotação: |
Membro 4 |
Nome: |
Cargo: |
Lotação |
Membro 5 |
Nome: |
Cargo: |
Lotação |
4. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO |
4.1 Fator de Avaliação: metas pactuadas: compreende as metas pactuadas na fase de planejamento da avaliação. |
Meta |
Percentual de alcance |
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
4.2. Fator de Avaliação: competência para produzir trabalho de qualidade dentro do prazo. Mensura o empenho do servidor em imprimir qualidade e acerto naquilo que executa, em cumprir prazos e em contribuir para a melhoria contínua do seu trabalho e da própria instituição.
Valor: 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
|
4.2.1. Apresentação dos trabalhos e atividades de forma completa, correta e eficaz. |
Item |
Grau de excelência |
Limite de pontos |
1 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está distante do grau de excelência requerido pelo MPC-MT. |
0-1-2-3 |
2 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está abaixo do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, necessitando de ajustes e/ou desenvolvimento. |
4- 5- 6 |
3 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item aproxima-se do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, atendendo boa parte dos padrões estabelecidos. |
7- 8- 9 |
4 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item demonstra que o trabalho realizado é completo, sem erros e de ótima qualidade. |
10 |
Pontuação |
|
4.2.2. Cumprimento dos prazos estipulados e entrega de tarefas e atividades obedecendo ao fluxo do seu processamento no Tribunal de Contas e no Ministério Público de Contas. |
Item |
Grau de excelência |
Limite de pontos |
1 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está distante do grau de excelência requerido pelo MPC-MT. |
0-1-2-3 |
2 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está abaixo do grau de excelência requerido pelo MPC-MT necessitando de ajustes e/ou desenvolvimento. |
4-5-6 |
3 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item aproxima-se do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, atendendo boa parte dos padrões estabelecidos. |
7-8-9 |
4 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item demonstra que cumpre rigorosamente todos os prazos de elaboração e entrega das tarefas e antecipa-se com a parte das tarefas que lhe cabe fazer dentro dos processos de trabalho no MPC-MT. É sempre pontual nos compromissos que exigem presença física. |
10 |
Pontuação |
|
4.2.3. Monitoramento e avaliação do trabalho de forma sistemática, fazendo as devidas correções, em busca de melhorias contínuas. |
Item |
Grau de excelência |
Limite de pontos |
1 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está distante do grau de excelência requerido pelo MPC-MT. |
0-1-2-3 |
2 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está abaixo do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, necessitando de ajustes e/ou desenvolvimento. |
4-5-6 |
3 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item aproxima-se do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, atendendo boa parte dos padrões estabelecidos. |
7-8-9 |
4 |
O desempenho apresentado neste item demonstra que o servidor monitora e avalia sistematicamente o trabalho que realiza, fazendo as correções necessárias antes de repassá-lo a outros, buscando a melhoria contínua daquilo que faz. |
10 |
Pontuação |
|
4.2.4. Formulação e apresentação de ideias e sugestões para a melhoria dos processos de trabalho que o servidor realiza. |
Item |
Grau de excelência |
Limite de pontos |
1 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está distante do grau de excelência requerido pelo MPC-MT. |
0-1-2-3 |
2 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está abaixo do grau de excelência requerido pelo MPC-MT necessitando de ajustes e/ou desenvolvimento. |
4-5-6 |
3 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item aproxima-se do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, atendendo boa parte dos padrões estabelecidos. |
7-8-9 |
4 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item demonstra que foi nítido o comportamento em apresentar sugestões e ideias para melhorar o trabalho ou a própria Instituição. |
10 |
Pontuação |
|
TOTAL DE PONTOS |
Até 40 pontos |
Competência para produzir trabalho de qualidade dentro do prazo. |
|
Observações:
Descreva detalhes do desempenho do servidor avaliado que permitam compreender mais facilmente a avaliação feita. ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
|
4.3 Fator de Avaliação: competência para gerar produtividade: mensura a quantidade de trabalho que o servidor realizou no período avaliativo e a forma como se organiza para realizar o que lhe cabe fazer. |
4.3.1. Organização das tarefas de forma a evitar retrabalho e obter maior eficiência. |
Item |
Grau de excelência |
Limite de pontos |
1 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está distante do grau de excelência requerido pelo MPC-MT. |
0-1-2-3 |
2 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está abaixo do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, necessitando de ajustes e/ou desenvolvimento. |
4-5-6 |
3 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item aproxima-se do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, atendendo boa parte dos padrões estabelecidos. |
7-8-9 |
4 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item demonstra a organização do seu trabalho de forma exemplar, com total racionalização de tempo e recursos, sem retrabalhos e com eficiência máxima. |
10 |
4.3.2. Execução das tarefas em conformidade com a norma pertinente e os padrões adotados no MPC. |
Item |
Grau de excelência |
Limite de pontos |
1 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está distante do grau de excelência requerido pelo MPC-MT. |
0-1-2-3 |
2 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está abaixo do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, necessitando de ajustes e/ou desenvolvimento. |
4-5-6 |
3 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item aproxima-se do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, atendendo boa parte dos padrões estabelecidos. |
7-8-9 |
4 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item demonstra total conformidade com os padrões adotados pelo MPC-MT e rigorosamente dentro do que é definido pela legislação a que se refere ou afeta as atividades. Seu trabalho é perfeito. |
10 |
4.3.3. Cumprimento das metas ou atividades pactuadas com a chefia. |
Item |
Grau de excelência |
Limite de pontos |
1 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está distante do grau de excelência requerido pelo MPC-MT. |
0-1-2-3 |
2 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está abaixo do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, necessitando de ajustes e/ou desenvolvimento. |
4-5-6 |
3 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item aproxima-se do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, atendendo boa parte dos padrões estabelecidos. |
7-8-9 |
4 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item demonstra grande produtividade, sendo referência quando comparada entre os melhores servidores do MPC-MT. |
10 |
TOTAL DE PONTOS |
Até 40 pontos |
Competência para gerar produtividade |
|
Obs.: Descreva detalhes do desempenho do servidor avaliado, que permitam compreender mais facilmente a avaliação feita por você. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ |
4.4 Fator de Avaliação: competência para colaborar com outros, trabalhar em equipe e comportar-se dentro de padrões éticos no âmbito profissional e pessoal. Mensura o empenho do servidor em compartilhar seus conhecimentos, em colaborar com colegas e chefias e a forma como se comporta no trabalho. |
Itens de Avaliação |
Grau de Excelência |
Limite de Pontos |
Pontos Atribuídos |
4.4.1. Atendimento a necessidades de colaboração apresentadas por colegas e chefias ou a solicitações para participar de atividades e serviços além dos que realiza. |
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Item |
Grau de excelência |
Limite de pontos |
1 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está distante do grau de excelência requerido pelo MPC-MT. |
0-1-2-3 |
2 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está abaixo do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, necessitando de ajustes e/ou desenvolvimento. |
4-5-6 |
3 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item aproxima-se do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, atendendo boa parte dos padrões estabelecidos. |
7-8-9 |
4 |
O desempenho do servidor neste item demonstra sua capacidade de colaborar com os colegas e a chefia, atendendo com boa vontade e prontidão as necessidades do serviço, incluindo tarefas diversas daquelas que executa no desempenho de suas funções. |
10 |
4.4.2. Capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns. |
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Item |
Grau de excelência |
Limite de pontos |
1 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está distante do grau de excelência requerido pelo MPC-MT. |
0-1-2-3 |
2 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está abaixo do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, necessitando de ajustes e/ou desenvolvimento. |
4-5-6 |
3 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item aproxima-se do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, atendendo boa parte dos padrões estabelecidos. |
7-8-9 |
4 |
O desempenho apresentado neste item demonstra que o servidor trabalha em equipe, dialoga e interage de forma positiva com seus pares, na busca de soluções para as tarefas que deve realizar, conseguindo obter os resultados esperados nas situações que envolvem a participação de diferentes pessoas. |
10 |
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4.4.3. Adoção de postura profissional baseada na ética, no respeito, na discrição e no bom senso. |
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Item |
Grau de excelência |
Limite de pontos |
1 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está distante do grau de excelência requerido pelo MPC-MT. |
0-1-2-3 |
2 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item está abaixo do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, necessitando de ajustes e/ou desenvolvimento. |
4-5-6 |
3 |
O desempenho apresentado pelo servidor neste item aproxima-se do grau de excelência requerido pelo MPC-MT, atendendo boa parte dos padrões estabelecidos. |
7-8-9 |
4 |
O desempenho apresentado neste item demonstra que o servidor usa de evidente bom senso e sempre se comporta de forma ética, respeitosa e com total discrição no trabalho que realiza. |
10 |
TOTAL DE PONTOS |
Até 40 pontos |
Competência para colaborar com outros, trabalhar em equipe e comportar-se dentro de padrões éticos no âmbito profissional e pessoal. |
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Observação Descreva detalhes do desempenho do servidor avaliado, que permitam compreender mais facilmente a avaliação feita por você. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ |
TOTAL GERAL DE PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR |
Até 100 pontos |
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5. CONCLUSÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO |
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6. SUGESTÕES PARA MELHORIA DO DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO |
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7. ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO |
______________________________________ Membro 1: Presidente
__________________________________ __________________________________ Membro 2 Membro 3
__________________________________ __________________________________ Membro 4 Membro 5
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8 CIÊNCIA E ASSINATURA DO SERVIDOR E DATA DA NOTIFICAÇÃO |
Estou ciente do resultado do resultado parcial da minha Avaliação Especial de Desempenho.
__________________________________ _____/_____/_____ Assinatura do servidor Data da Notificação |
10. ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS (Quando for o caso) |
_____________________________ _____________________________ 1ª Testemunha 2ª Testemunha |
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COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho notifica o(a) servidor(a) ____________________________ _______________________________________ acerca do resultado da _______ etapa da Avaliação Especial de Desempenho, correspondente ao período avaliatório compreendido entre ____/ ____/ ____ e ____/ ____/ ____.
Responsável pela notificação: Nome:______________________________________________ Matrícula:___________________________________________ Assinatura:__________________________________________
______________________________________________ _____/_____/_____ Assinatura do servidor avaliado Data da notificação |
COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho notifica o(a) servidor(a) ____________________________ _______________________________________ acerca do resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, correspondente a todo o período avaliativo.
Responsável pela notificação: Nome:______________________________________________ Matrícula:___________________________________________ Assinatura:__________________________________________
______________________________________________ _____/_____/_____ Assinatura do servidor avaliado Data da notificação |
ANEXO III |
PARECER CONCLUSIVO |
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO |
Nome: |
Cargo/Função: |
Matrícula: |
Lotação: |
2. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO |
Membro 1: Presidente |
Nome: |
Matrícula: |
Cargo: |
Classe: |
Lotação: |
Membro 2 |
Nome: |
Matrícula: |
Cargo: |
Classe: |
Lotação: |
Membro 3 |
Nome: |
Matrícula: |
Cargo: |
Classe: |
Membro 4 |
|
Nome: |
|
Cargo: |
|
Lotação |
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Membro 5 |
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Nome: |
|
Cargo: |
|
Lotação |
4. CONCLUSÃO |
Tendo em vista os dados constantes no campo 3 deste formulário, concluímos que o servidor avaliado foi considerado:
( )Apto para o desempenho do cargo ( )Inapto para o desempenho do cargo
_______________________________________/ ____/ ____ Local Data |
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5. NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
Responsável pela notificação: Nome:______________________________________________ Matrícula:___________________________________________ Assinatura:__________________________________________
______________________________________________ _____/_____/_____ Assinatura do servidor avaliado Data da notificação |