Altera a Resolução MPC nº 05/2014, que institui o Código de Ética e Conduta dos Servidores do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, XII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (Diário Oficial de Contas – TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução MPC nº 05/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º (…)
IX- advogar contra o Estado de Mato Grosso e entidades da administração indireta estadual;
XXIII- exercer a representação judicial, extrajudicial, assessoria ou consultoria na área de controle externo a jurisdicionado do Tribunal de Contas de Mato Grosso;
XXIV- realizar audiências no horário de expediente do Ministério Público de Contas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 06 de setembro de 2016
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-Geral de Contas
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador-Geral Substituto
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador de Contas
GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador de Contas