RESOLUÇÃO-MPC Nº 07/2013
Dispõe sobre a nova logomarca oficial do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, XIII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (DOE-TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a nova logomarca oficial do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, cuja utilização será nos termos do Manual de Aplicação da Marca, em anexo.
Art. 2° Fica revogada a Resolução nº 04/2009 do Colégio de Procuradores de Contas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 20 de junho de 2013.
William de Almeida Brito Júnior
Procurador-geral de Contas
Alisson Carvalho de Alencar
Procurador de Contas
Gustavo Coelho Deschamps
Procurador de Contas
Para baixar o Manual de Aplicação da Logomarca no Anexo clique aqui.