RESOLUÇÃO-MPC Nº 08/2014
Aprova a distribuição bienal das unidades jurisdicionadas entre os Procuradores de Contas, no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2015 e 2016.
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, IX, da Resolução nº 03/2013 – MPC (DOE-TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovada a distribuição bienal das unidades jurisdicionadas entre os Procuradores de Contas, no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, para os exercícios de 2015 e 2016, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 12 de novembro de 2014.
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador-geral de Contas
GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador-geral Substituto
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador de Contas
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador de Contas