O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, IX, da Resolução nº 03/2013 – MPC (DOE-TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013.
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovada a distribuição das unidades jurisdicionadas entre os Procuradores de Contas, no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, para os exercícios de 2017 a 2020.
Art. 2º. A distribuição das unidades jurisdicionadas no Ministério Público de Contas seguirá a distribuição adotada pelo Tribunal de Contas, de modo que cada Procurador ficará responsável pelas unidades distribuídas a dois Conselheiros e 2 Conselheiros Substitutos, nos termos do Anexo Único.
Art. 3º. Serão distribuídos ao Procurador-geral de Contas:
I- os processos relacionados aos poderes e órgãos autônomos;
II- os processos relatados pelo Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso;
III- as Consultas.
Parágrafo único. A emissão de pareceres e a prática de outros atos relacionados aos processos mencionados neste dispositivo, poderão ser delegados a Procurador de Contas, a critério do Procurador-geral de Contas.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 11 de outubro de 2016.
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-Geral de Contas
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador-Geral Substituto
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador de Contas
GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador de Contas
ANEXO ÚNICO
Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
TERCEIRA RELATORIA
QUARTA RELATORIA
Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
PRIMEIRA RELATORIA
SEXTA RELATORIA
Procurador WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
SEGUNDA RELATORIA
QUINTA RELATORIA