RESOLUÇÃO-MPC Nº 09/2013

Aprova a minuta de anteprojeto de lei que altera a redação do art. 3º da Lei nº 9.884, de 07 de janeiro de 2013 e dá outras providências.

O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, VII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (DOE-TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada a minuta de anteprojeto de lei que altera o art. 3º da Lei nº 9.884, de 07 de janeiro de 2013, que será apresentado pelo Procurador-geral de Contas à Presidência do Tribunal de Contas, para envio à Assembléia Legislativa.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de julho de 2013.

 

William de Almeida Brito Júnior
Procurador-geral de Contas

Getúlio Velasco Moreira Filho
Procurador-geral Substituto

Alisson Carvalho de Alencar
Procurador de Contas

Gustavo Coelho Deschamps
Procurador de Contas

Para baixar o anteprojeto da Lei 9.884/2013 clique aqui.