RESOLUÇÃO MPC Nº 09/2014

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Ministério Público de Contas em estágio probatório e dá outras providências.

O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, XII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (Diário Oficial de Contas – TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores efetivos do Ministério Público de Contas será realizada de acordo com a Resolução Normativa nº 04/2009, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As comissões de avaliação serão designadas por ato conjunto do Procurador-geral de Contas e do Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 3º Fica revogada a Resolução MPC nº 06/2014, do Colégio de Procuradores de Contas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 08 de outubro de 2014.

Cuiabá, 1º de dezembro de 2014.

 

WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador-geral de Contas

GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador-geral Substituto

ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador de Contas

GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador de Contas