RESOLUÇÃO-MPC Nº 10/2013
Aprova a distribuição anual das unidades jurisdicionadas entre os Procuradores de Contas, no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2014.
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, IX, da Resolução nº 03/2013 – MPC (DOE-TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),
RESOLVE
Art. 1º. Fica aprovada a distribuição anual das unidades jurisdicionadas entre os Procuradores de Contas, no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2014, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 07 de agosto de 2013.
William de Almeida Brito Júnior
Procurador-geral de Contas
Getúlio Velasco Moreira Filho
Procurador-geral Substituto
Alisson Carvalho de Alencar
Procurador de Contas
Gustavo Coelho Deschamps
Procurador de Contas