RESOLUÇÃO-MPC Nº 13/2013
Institui o Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Plano Estratégico do Ministério Público de Contas e dá outras providências.
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, VII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (DOE-TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),
RESOLVE:
Considerando que o planejamento estratégico é um importante instrumento de gestão, que contribui para o fortalecimento da moderna administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento e a descentralização das atividades;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático;
Considerando que o Colégio de Procuradores aprovou o Plano Estratégico do Ministério Público de Contas para o biênio 2013-2014.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Plano Estratégico do Ministério Público de Contas, para auxiliar na tomada de decisão no tocante à implementação e gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.
Art. 2º Atribuir ao Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Plano Estratégico do Ministério Público de Contas as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
c) deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis pelas metas;
d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir os resultados planejados;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º Determinar que o Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Plano Estratégico do Ministério Público de Contas se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas e, trimestralmente, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Art. 4º Designar como membros do referido Comitê os seguintes servidores:
a) Chefe de Gabinete do Procurador-geral;
b) Secretário Executivo;
c) Coordenador de Administração de Infraestrutura.
Art. 5º As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pelo Procurador-geral do Ministério Público de Contas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
William de Almeida Brito Júnior
Procurador-geral de Contas
Getúlio Velasco Moreira Filho
Procurador-geral Substituto
Alisson Carvalho de Alencar
Procurador de Contas