Altera a Resolução nº 05/2015, que instituiu o Programa de Valorização e Reconhecimento por Resultados dos Servidores do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso – Programa Valorizar.

O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, XII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (DOE-TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 9º do artigo 5º da Resolução nº 05/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 9º As ações e projetos de cuidados com a saúde compreendem a realização de atividades físicas semanais, de check-up anual e a vacinação conforme o Calendário Anual de Adultos.

Art. 2º O artigo 6º da Resolução nº 05/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração nos incisos IV, V, VII e IX:
I – (…)
II – (…)
III – (…)
IV – a realização de palestras sobre a atuação do Ministério Público de Contas agendadas pelo próprio servidor concede 15 pontos (máximo 45 pontos por semestre);
V – treinamentos ministrados no âmbito do Ministério Público de Contas ou do Tribunal de Contas geram 15 pontos (máximo 45 pontos por semestre);
VI – (…)
VII – na atuação finalística proativa, as propostas de recurso ou representação apresentadas pelo servidor, e aceitas pelo Procurador geram 15 pontos (máximo 75 pontos por semestre);
IX – para as ações e projetos de cuidado com a saúde, a comprovação da realização de atividades físicas duas vezes por semana gera 5 pontos por semestre e de três vezes por semana gera 10 pontos por semestre; a vacinação por tipo de vacina, conforme o calendário Anual de Adultos, gera 5 pontos (máximo 10 pontos por semestre), sendo que o check-up anual concede ao servidor 10 pontos.

Art. 3º O inciso V e parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução nº 05/2015 passam a vigorar com a seguinte alteração:
I – (…)
II – (…)
III – (…)
IV – (…)
V – habilitação em processo seletivo para concessão de outros incentivos, além dos dispostos nos incisos anteriores;
§ 1º (…)
§ 2º Nos editais de processos seletivos do Ministério Público de Contas, poderão ser ofertadas vagas para suprir lacunas de competência para as quais ficará dispensada a oferta de pontos de reconhecimento para a respectiva habilitação no processo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministério Público de Contas, em Cuiabá, 28 de agosto de 2017.

(assinatura digital)
GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador-geral de Contas

(assinatura digital)
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral Substituto

(assinatura digital)
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador de Contas

(assinatura digital)
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador de Contas