Altera disposições da Resolução Normativa n.º 01/2018, que trata do regime de Teletrabalho.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de seu Colégio de Procuradores de Contas, no uso da competência prevista no art. 3º, XII, da Resolução nº 03/2013 – MPC (DOE-TCE/MT nº 90, de 08 de março de 2013),

CONSIDERANDO a preocupação com a qualidade de vida dos servidores e os consequentes reflexos na produtividade;

CONSIDERANDO que a valorização dos servidores do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso integra o rol de diretrizes do Planejamento Estratégico da Instituição;

CONSIDERANDO que a implantação dos processos digitais possibilita a realização do trabalho remoto com o uso de tecnologias de informação e comunicação;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios advindos do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade e, também, a relevância da prevenção e do monitoramento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do trabalho;

CONSIDERANDO a possibilidade de redução de custos operacionais do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 6º, § 1º da Resolução Normativa n.º 01/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º É vedada a realização de teletrabalho pelos servidores que estejam nos primeiros 06 (seis) meses de estágio probatório; que desempenham suas atividades no atendimento ao público externo e interno; e que tenham sofrido penalidade disciplinar nos termos dos incisos I e II do art. 127 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos dois anos anteriores à indicação.”

Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério Público de Contas, Cuiabá, 15 de março de 2018.

 

GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Procurador-geral de Contas

ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral Substituto

GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador de Contas

WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador de Contas