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Colégio de Procuradores de Contas aprova regimento interno do MPC-MT

Além do Procurador-geral Adjunto, foram designados membros para a função de Corregedor e Ouvidor do MPC

O Ministério Público de Contas aprovou, na manhã desta quarta-feira (13.03.19), o Regimento Interno da instituição. A Resolução 01/2019 do MPC-MT publicada no Diário Oficial de Contas, nesta segunda-feira (18.03.19), trata da organização estrutural, das funções dos membros e dos servidores da instituição. Na oportunidade, foram designados os Procuradores de Contas Gustavo Deschamps e Getúlio Velasco para as funções de Corregedor e Ouvidor do MPC-MT, respectivamente.

De acordo com o Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, a descentralização dessas atribuições objetiva maior eficiência para a gestão do MPC-MT. “A Constituição do Estado prevê como um dos princípios do MPC-MT a autonomia administrativa. Ela pressupõe o poder de autogoverno, auto-organização e auto-regulação. O regimento interno regulamentará esses poderes, bem como as funções dos órgãos que compõem o MPC, além de especificar as competências, obrigações, direitos e deveres dos Procuradores”, ressaltou.

Algumas funções que antes eram concentradas no cargo de Procurador-geral de Contas agora passarão a ser delegadas, descentralizadas pelo colégio de Procuradores. Uma inovação apresentada pelo Regimento Interno do MP de Contas é a alteração das funções do Procurador-geral Substituto. “A mudança para Procurador-geral de Contas Adjunto fortalece as funções desse cargo, pois além da substituição inerente, ele terá outras atribuições também relevantes na gestão do MPC”, disse Alisson Alencar.

O regimento interno visa ainda especificar e dar clareza à população sobre as atribuições do Ministério Público de Contas. O detalhamento técnico da gestão do MPC por meio do seu regimento interno favorece, ainda, a sua comunicação com os demais órgãos de controle, os quais passarão a conhecer melhor a nossa estrutura administrativa, facilitando a troca de informações no interesse da fiscalização. “A organização através de um regimento enxuto busca também dar liberdade aos novos detentores das funções delegadas, cabendo ao Procurador Geral monitorar o cumprimento eficiente dessas atribuições, com o objetivo de gerar melhores resultados para o MPC e para a população”, explicou o Procurador-geral Alisson Alencar.

Veja o Regimento Interno do MPC
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