O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu o parecer verbal do Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar no sentido de extinguir um processo por ter ocorrido prescrição. Com o objetivo de defender o devido processo legal, o entendimento foi apresentado ao relator Conselheiro Valter Albano e acolhido por todos os julgadores, durante Sessão Extraordinária, na última quarta-feira (04/11).
O processo tratava de uma Tomada de Contas instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer em razão da prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio nº 116/2010, firmado em 28/07/2010. O termo firmado foi para a realização do Projeto Cultural Festival de Fotografias do Patrimônio Natural e Ecológico do Pantanal, Poconé, Vila Bela, Chapada, Poxoréu, e Alto Araguaia.
De acordo com o processo, somente no dia 20/08/2018, ou seja, mais de 7 anos após a ocorrência dos fatos, houve a instauração da tomada de contas. Por essa razão, em parecer oral, o Procurador-geral de Contas Alisson Alencar defendeu o devido processo legal ao reconhecer a prescrição. “Em razão da defesa do ordenamento jurídico retifico o parecer do MPC e recomendo a este Tribunal o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com relação aos fatos apurados nesta Tomada de Contas Especial com a consequente extinção do processo com resolução de mérito.”
Para o Procurador-geral de Contas, estar consciente da dinâmica e agir durante a movimentação processual no Tribunal de Contas é uma das possibilidades de promover a excelência na atuação do MPC-MT. “Estar atento a cada detalhe dos processos nos oportuniza ajustar o rumo da nossa atuação, promovendo justiça. Sigamos em nossa missão constitucional. Esse é o MPC Mato Grosso fazendo a diferença em defesa do ordenamento jurídico”, ressaltou.
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