O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, no dia 21 de agosto de 2018, o recurso do então vice-prefeito de Santo Antônio de Leverger contra a decisão do TCE-MT que definiu multa ao gestor e declaração de inidoneidade à empresa Cinco Comercial de Combustíveis Ltda.
O recurso é sobre o processo 93432/2016, julgado em março desse ano, que tratava de denúncia sobre irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para a prefeitura municipal. A equipe técnica do Tribunal de Contas apontou que o então vice-prefeito Valdir Pereira de Castro Filho seria marido da proprietária e também sócio da empresa vencedora da licitação. Na época, a denúncia foi julgada procedente, por unanimidade (acordão N. 24/2018).
No recurso apresentado, o então vice-prefeito pediu a exclusão da multa e a revogação da declaração de inidoneidade para a citada empresa. A Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen, em consonância com o parecer ministerial, admitiu o processo em relação à multa, mas explicou que a empresa deverá recorrer em relação à declaração de inidoneidade.
O Ministério Público de Contas manifestou-se pelo não provimento do recurso ordinário. De acordo com o parecer, o gestor não trouxe documentos capazes de comprovar as alegações levantadas. O documento apontou ainda, que o gestor ao realizar sucessivas alterações no quadro societário da empresa em período próximo a realização do certame, não cumpriu com a sua função administrativa ao participar e tornar-se vencedor do pregão presencial 04/2013.
O Pleno do TCE-MT acolheu o parecer e decidiu, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e manteve a decisão anterior de multa ao ex-gestor, bem como da declaração de inidoneidade para a empresa pelo prazo de 5 anos.
Foram realizadas ainda as recomendações aos próximos gestores no sentido de observar os princípios da Administração Pública, bem como a lei municipal que trata da proibição de prefeito e vice-prefeito de participar de licitação ou execução contratual.
Veja o inteiro teor do processo no link:
http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/93432/ano/2016