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MP de Contas manifesta-se pela aprovação das contas do município de Conquista D’Oeste

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer favorável, na manhã desta terça-feira (26/09), das contas do município de Conquista D’Oeste, referente ao exercício de 2022. A manifestação foi realizada pelo Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, durante sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

No relatório técnico preliminar de auditoria, foram apontadas algumas irregularidades relativas ao descumprimento do limite constitucional aos investimentos na educação, demonstrativos contábeis em desacordo com as normas de contabilidade e abertura de crédito adicionais sem autorização legislativa.

Porém, de acordo com o Procurador-geral de Contas Alisson Alencar, considerando as despesas efetivamente com educação, que foram objeto de superavit financeiro no exercício de 2021, houve um cumprimento do mínimo constitucional gastando em 2022 com valores totais de mais de 7 milhões correspondendo a 25,94% da receita da respectiva base de calculo atingindo e superando o limite constitucional. “Recomendo a este Tribunal que determine a secretaria geral de controle externo, que inclua na pauta do comitê técnico de controle externo para que uniformize na área técnica a avaliação das despesas com educação. Há relatórios técnicos em ambos os sentidos, o que pode gerar insegurança jurídica para a Prefeita e para nós que somos membros deste tribunal ao analisarmos as contas e sobretudo para a sociedade um resultado efetivo da análise das contas”, disse o Procurador-geral de Contas.

Para o Conselheiro relator do processo Valter Albano, as contas do município de Conquista D’Oeste comprovam que esse país precisa tomar a decisão de respeitar o pacto federativo e as particularidades de cada unidade federada. “Não é possível dizer que todo município Brasileiro, onde quer que ele se encontre, deva aplicar 25% da manutenção e desenvolvimento do ensino conforme a base de calculo previsto na constituição federal. É preciso respeitar a situação de cada estado e de cada município.”

O conselheiro ressaltou ainda que em 2022, a receita efetivamente arrecadada pelo município superou em 49,91% a estimada. “Levo em conta o quadro geral das contas, com indicadores favoráveis, levo em conta o superavit financeiro utilizado em 2022 com destinação exclusiva para o ensino, o grande resultado superavitário orçamentário, financeiro, bom desempenho na gestão e cumpriu com os servidores adequadamente. Acolho a manifestação formal do Procurador-geral de Contas e voto pelo parecer prévio favorável a aprovação da contas anuais de governo do município de Conquista D’Oeste, com recomendações administrativas”, disse o Conselheiro relator Valter Albano.

O voto foi acolhido integralmente por todos do pleno do Tribunal de Contas.
Clique no link e reveja processo na integra.
https://www.tce.mt.gov.br/tvcontas/tribunal-pleno/processo-no-893702022/32117