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MP de Contas requer rescisão da concessão do Ganha Tempo em MT

Parecer do MPC-MT concluiu pela rescisão do contrato de R$ 398 milhões por existência de falhas na licitação

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer, no último dia 18 de junho, no processo que aponta irregularidades na concorrência pública para implantação, gestão, operação e manutenção de sete unidades de atendimento do Ganha Tempo, em Mato Grosso.

Para o MP de Contas, o contrato no valor de R$ 398.707.945,30 deve ser rescindido com a empresa vencedora, uma vez que foram encontradas falhas graves no processo licitatório referente a regularidade fiscal, apresentação de documentos e na pontuação da empresa vencedora.

A Representação Externa foi proposta no Tribunal de Contas pela empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A, que ficou em segundo lugar na licitação. A empresa fez um pedido de medida cautelar solicitando a anulação do contrato porque, além da falta de documentação, o consórcio vencedor do certame não teria certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como condições para cumprir a proposta apresentada.

A licitação foi realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso – Setas. A concessão administrativa tem o prazo de 15 anos e as unidades estão localizadas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.

O vencedor da concorrência pública, o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, é composto pelas empresas Projecto – Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, Softpark Informática Ltda e Eficaz Construtora e Comércio Ltda. Outros três grupos também participaram da licitação, o Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A; Consórcio MTM Ganha Tempo; e o Consórcio Ganha Tempo do Mato Grosso.

Irregularidades apontadas

A empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A apontou três principais irregularidades do consórcio vencedor. A primeira está relacionada à falta de comprovação de experiência na implantação de unidade de atendimento com os requisitos compatíveis com os exigidos no edital. O segundo fator está ligado à capacidade técnica para implantação e operação de sistema de gerenciamento, com o fornecimento de sistemas (software) e equipamentos (hardware). Por fim, apontou ainda a falta de profissionais com experiência mínima de três anos em atividades de gestão e coordenação.

O Ministério Público de Contas, no parecer, apontou fortes indícios de atuação ilegítima da comissão especial de licitação. A declaração apresentada não teria especificado o período em que o profissional atuou na empresa estritamente no cargo de ‘supervisor’ e nem a área mínima da unidade de atendimento exigida no edital. Assim, entende o Parquet de Contas que o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo não deveria ter pontuado em ambos os fatores.

O Ministério Público de Contas manifestou-se no sentido de acolher os argumentos da empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A quanto à falta de regularidade fiscal das empresas que compõem o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, notadamente à ausência de certidões de IPVA, ITCMD e IPTU. Por fim, opina pela desconsideração da pontuação do consórcio, com a consequente inversão na empresa vencedora, devendo a comissão de licitação rescindir o contrato com a primeira, atribuindo obrigações e deveres à nova contratada.

O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que decidirá se acolhe o parecer do MPC-MT. O julgamento transmitido ao vivo pelo site do TCE-MT. www.tce.mt.gov.br