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MPC aponta gastos de R$ 290 mil com assessoria jurídica em Ponte Branca-MT

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso apontou gastos no valor de R$ 290 mil realizados pela prefeitura de Ponte Branca (município a 495 km da capital) na contratação de assessoria jurídica. O MPC-MT ingressou, dia 6 de maio, com uma Representação Interna no TCE-MT para que o executivo municipal encerre a contratação de advogados e realize concurso público para o cargo de Procurador Jurídico.

De acordo com informações do processo, de 2015 a 2018 foi contratada uma sociedade de advogados e, posteriormente, uma pessoa física para a defesa judicial e extrajudicial do município de Ponte Branca, o que, segundo o MP de Contas, estaria em desacordo com a Constituição Federal e com os princípios da boa gestão.

Em 2015, a SGP Parreira Advocacia e Assessoria S/C Ltda. ME recebeu R$ 44.000,00 para realizar serviços jurídicos. No ano seguinte, a mesma contratada recebeu R$ 83.103,95 para a mesma finalidade. Em 2017, a prefeitura contratou o advogado Sebastião Gustavo Primo Parreiras para a prestação de serviços jurídicos. O contrato temporário, no valor de R$ 13.0000,00 deveria ter vigência de um mês. No entanto, vigorou por todo o ano de 2017 e resultou em um gasto de R$ 89.492,80 para os cofres públicos municipais. Ao todo, foram apurados mais de R$ 290.000,00 em contratações.

De acordo com levantamento do MP de Contas, o executivo municipal de Ponte Branca realizou concurso público para diversos cargos, no ano de 2015. Entretanto, a função de Procurador Jurídico não foi previsto na referida lei.

Na Representação Interna, o Procurador do MPC-MT Gustavo Coelho Deschamps ressaltou que o cargo de procurador municipal, para o exercício das atribuições como as de representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria jurídica deve se dar por profissional concursado. “Essas funções representam atividades típicas, ordinárias e permanentes da Administração Pública, devendo ser desempenhada por agentes com vínculo funcional efetivo.”

Dessa forma, o MPC-MT requereu ao Tribunal de Contas de Mato Grosso que o prefeito elabore e envie à Câmara Municipal de Ponte Branca, em até 30 dias, um projeto de lei para a criação do cargo de Procurador Jurídico. Após a aprovação da lei, requer ainda que seja realizado concurso público em até seis meses. “É permitida a criação de cargos em comissão de assessor, chefe ou diretor jurídico, desde que haja na estrutura da procuradoria, carreira e quadro próprio de servidores efetivos já implementado pela Administração”, explicou Gustavo Deschamps no processo. O caso será julgado pelo TCE-MT nas próximas semanas.