Tribunal de Contas determinou medida cautelar e suspendeu contrato entre OSCIP e a prefeitura de Jangada
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou com duas Representações Internas, junto ao TCE-MT, com pedido de Medida Cautelar para apurar supostas irregularidades nos contratos de assessoria e consultoria jurídica firmados pelas prefeituras municipais de Jangada e de Nova Bandeirante.
As irregularidades apontadas pelo MP de Contas seriam em relação ao processo de contratação por dispensa de licitação, ao tipo de serviço contratado (que seria de obrigação do próprio município) e aos pagamentos realizados pelos órgãos públicos. As duas representações foram interpostas pelo Gabinete do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps.
No caso da prefeitura de Nova Bandeirante, o contrato 84/2017 foi firmado entre o município e o escritório de advocacia Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados. Já a prefeitura de Jangada, firmou contrato 28/2016 com o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa – Ibrama. Os dois contratos visavam principalmente objetivos parecidos: resgatar recursos do INSS para as prefeituras.
No caso de Jangada, por exemplo, foram pagos cerca de R$ 290 mil ao Instituto Ibrama. Já a prefeitura de Nova Bandeirante utilizou pagou cerca de R$ 390 mil para o escritório de advocacia Nunes Golgo & Alves. Ocorre que o sócio do escritório que atende Nova Bandeirante é o presidente do Instituto citado no processo de Jangada.
Um dos problemas apontados pelo MP de Contas foi o formato escolhido para as contratações, por dispensa de licitação. Outra situação que deverá ser apurada é quanto aos pagamentos realizados nos dois contratos, pois as prefeituras deveriam fazer por percentual de êxito, ou seja, conforme os recursos fossem restituídos a prefeitura pagaria um percentual à instituição ou ao escritório. Ocorre que os pagamentos estavam sendo feitos mensalmente, com valores fixos.
O Instituto Ibrama já foi alvo de outra decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, tendo o TCE-MT conferido a medida cautelar para sustar os pagamentos, de forma imediata, do contrato celebrado com a prefeitura municipal de Guiratinga.
Além disso, existem procedimentos instaurados contra o Instituto Ibrama nos Tribunais de Contas de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. E ainda a decretação de indisponibilidade de bens de um prefeito em município de Santa Catarina pela justiça daquele Estado, por ter contratado indevidamente o escritório de advocacia.
Agora, com a medida cautelar determinada pela Conselheira Interina do TCE-MT Jaqueline Jacobsen, a prefeitura de Jangada teve o contrato suspenso. Os dois casos serão apurados pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas e ainda passarão por análise no MPC-MT antes de irem para julgamento pelo Pleno do TCE-MT.