O Ministério Público de Contas de Mato Grosso interpôs, no Tribunal de Contas, uma Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, para que sejam apuradas supostas irregularidades no contrato realizado pela prefeitura de Rondonópolis, no valor de R$ 2.529.190,00 para compra de equipamentos médico-hospitalares.
A dispensa de licitação nº 026/2020 promovida pela prefeitura municipal de Rondonópolis foi realizada para aquisição de produtos hospitalares, tais como desfibriladores, ultrassom, detectores fetais, ventiladores pulmonares, monitores multiparâmetros, entre outros. Após verificações preliminares do MP de Contas, foram encontrados indícios de superfaturamento, com sobrepreços que podem chegar a 250%.
Para o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, a fiscalização das aquisições realizadas no período de pandemia devem ser verificadas com um olhar mais apurado pelos órgãos de controle. “Esse período de emergência tem gerado investimentos altos pelo poder público em um curto período de tempo. Por essa razão, o controle externo tem um desafio maior ao verificar centenas de contratos e licitações expressivos, tanto pelos valores vultuosos, quanto pela destinação dessas aquisições, que impactam profundamente o trabalho de salvar as vidas atingidas pela pandemia.”
Ainda de acordo com o processo, as pesquisas efetuadas nos 12 itens licitados, em 10 foram constados fortes indícios de sobrepreço.
1) Aspirador de secreções: sobrepreço de 105%
2) Câmara de hemoderivados: sobrepreço de 135%
3) Cardioversor: sobrepreço de 60%
4) Desfibrilador: sobrepreço de 38%
5) Detector de batimentos cardíacos fetais: sobrepreço de 140%
6) Ultrassom: sobrepreço de 60%
7) Ventilômetro: sobrepreço de 40%
8) Microscópio laboratorial: sobrepreço de 45%
9) Monitor multiparâmetros: sobrepreço de 200%
10) Cardiotocógrafo: sobrepreço de 250%
Também chamou a atenção do MPC-MT, o fato de o poder público municipal ter realizado a cotação dos preços junto a uma única empresa, tendo a mesma saído vencedora na dispensa de licitação, ou seja, foi escolhida para fornecer os produtos.
No processo protocolado no final da manhã desta terça-feira (23/6), o Ministério Público de Contas realizou um pedido de medida cautelar, pois foi constatado que foram pagos o montante de R$ 2.409.190,00, restando um saldo a liquidar no valor de R$ 120 mil. Em razão disso o MPC requereu a medida visando impedir que a Administração Pública liquide e pague esse valor restante, que já estaria empenhado.
Agora, o caso será analisado pelo relator das contas da prefeitura de Rondonópolis, o Conselheiro interino Ronaldo Ribeiro de Oliveira, que poderá acolher o pedido do MPC-MT e determinar a suspensão do pagamento e respectivo procedimento de auditoria sobre o caso. Após a realização do relatório técnico preliminar pelos auditores do Tribunal de Contas, o processo voltará ao MP de Contas para apreciação, indo depois para julgamento pelo TCE-MT. Poderá ser instaurada Tomada de Contas e se for comprovado o superfaturamento, os responsáveis poderão ter de devolver recursos financeiros aos cofres públicos.
A ação faz parte da Força-tarefa Covid-19 do Ministério Público de Contas. A iniciativa implementada, em abril desse ano, pelo Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, conta com a participação de procuradores e servidores do todos os gabinetes do MPC-MT para acompanhamento e contribuição nas ações decorrentes do estado de emergência provocado pela pandemia do novo coronavírus, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal. A Força-tarefa Covid-19 do MPC-MT reforçou o trabalho proativo da instituição, que tem instaurado diversos Procedimentos Apuratórios Preliminares e interposto Representações de Natureza Interna.