O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela anulação das sessões que analisaram a licitação da construção e gestão de sete unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. A manifestação do MPC-MT ocorreu, durante Sessão Plenária do TCE-MT, desta terça-feira (15/10), no julgamento da Questão de Ordem suscitada pela empresa Shopping Cidadão, derrotada na licitação.
A Questão de Ordem, apresentada formalmente pela referida empresa, pedia a nulidade das sessões dos dias 3 e 17 de setembro de 2019 por causa da participação do Presidente do TCE-MT, Conselheiro Domingos Neto, que havia manifestado impedimento para agir no processo.
O Ministério Público de Contas, na defesa do devido processo legal, apresentou como fundamentação do parecer uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a renovação de um julgamento em razão de nulidade, por causa da atuação de desembargador impedido. Apontou ainda normas contidas no Código de Processo Civil demonstrando que os atos praticados por juiz impedido geram nulidade.
Por fim, o parecer ressaltou a previsão constitucional que prevê a necessidade da imparcialidade na investigação, na instrução e no julgamento, como garantia de justiça e das garantias constitucionais. Por essa razão, o MP de Contas entendeu que fosse declarada a nulidade das sessões ordinárias do Tribunal Pleno, tão somente no que diz respeito aos atos praticados e votos proferidos em relação à Representação Externa envolvendo a licitação do Ganha Tempo. Opinou ainda para que a questão da composição do Tribunal de Contas nesse caso específico fosse solucionada, antes do retorno do processo à pauta.
O relator do processo, Conselheiro Interino Isaias Lopes da Cunha, não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas. Defendeu que não vislumbrava a nulidade das sessões porque a participação do presidente não teria influenciado no resultado do julgamento e votou no sentido de afastar a nulidade. O voto foi acompanhado pelos outros conselheiros.
No final do julgamento, o Conselheiro Guilherme Maluf solicitou a prorrogação do pedido de vista do processo, que deverá voltar à pauta no próximo dia 22.