Determinação foi aprovada pelo TCE durante julgamento do processo que considerou irregular a cobrança de taxa de emissão de certidão negativa de débito
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso pediu o acompanhamento do projeto de lei municipal que altera o código tributário da capital. A iniciativa foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas, durante sessão ordinária, nesta terça-feira (02.08). Na oportunidade, foi julgada a representação interna proposta pelo MP de Contas que prevê o cancelamento da cobrança de taxa de emissão de certidão negativa de débitos fiscais.
De acordo com o Procurador-Geral Gustavo Deschamps, a iniciativa foi proposta para evitar cobranças futuras desse tipo taxa. “Temos a informação de que está tramitando o projeto de lei que altera o código tributário municipal. Por isso, sugerimos que a prefeitura encaminhe esse projeto de lei para que o TCE possa acompanhar a tramitação e verificar se haverá alguma cobrança contrária à Constituição Federal”, disse.
Entenda o caso:
O Ministério Público de Contas propôs, por intermédio do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, representação interna contra a procuradoria-geral do município de Cuiabá pela cobrança irregular da emissão de certidão negativa de débitos fiscais. A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT analisou o caso e emitiu relatório técnico pela procedência da representação.
O Procurador-Geral do MPC-MT Gustavo Deschamps ressaltou, durante o julgamento, que a cobrança por certidões negativas de débitos fiscais realizada pela prefeitura de Cuiabá era contrária a um direito fundamental do cidadão. “O artigo 5º, inciso 34 da Constituição Federal diz, de forma muito clara, que a todos são assegurados, independentemente de pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Era exatamente esse o caso concreto.”
O relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo concordou que a cobrança era indevida e acompanhou o entendimento do MP de Contas. “Essa cobrança é absurda, porque além do dinheiro tem também o tempo que as pessoas perdem. Reconheço e parabenizo a iniciativa do Ministério Público de Contas acabando, agora com a decisão em plenário, com essa cobrança e beneficiando a população.”
Os conselheiros aprovaram o voto por unanimidade. O TCE determinou que a prefeitura de Cuiabá envie, em até 120 dias, as informações sobre o projeto de lei que altera o código tributário municipal. “Essa determinação será objeto de acompanhamento simultâneo do Tribunal de Contas”, garantiu o conselheiro relator.
Veja o inteiro teor do processo 5.850-5/2016 aqui
Assista aos vídeos do julgamento