O Procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Alencar, apresentou ao TCE-MT, na última terça-feira (1º/9), uma proposta de atuação em conjunto com o objetivo de alertar os gestores e administradores públicos sobre condutas proibidas no período eleitoral. A proposta visa conscientizar sobre as vedações referentes à celebração de convênios, licitações e contratações públicas com base na normatização eleitoral e lei de responsabilidade fiscal.
O alerta de responsabilidade fiscal também tem por finalidade contribuir para a análise das prestações de contas relativas ao exercício 2020, pois o tema fará parte da auditoria de cada ente e a proposta é que o alerta possa repercutir nessa fiscalização, inclusive, repercutir de forma negativa, caso o presente alerta seja ignorado pelos gestores.
A proposta aponta questões sobre o dever de observância da transparência, eficiência, economicidade, impessoalidade, moralidade e proporcionalidade nas contratações públicas durante a celebração de convênios e/ou instrumentos similares em ano de eleição.
De acordo com o Procurador-geral de Contas do MPC Alisson Alencar, é dever do gestor conduzir as ações públicas em período prévio às eleições, assim como é dever a correta aplicação dos recursos públicos e dar transparência aos atos administrativos. “Medidas ao contrário, podem implicar descumprimento de diversas normas de nosso ordenamento jurídico, em detrimento da sociedade e do erário”, disse.
Entretanto, Alisson Alencar ressalta que a medida tem caráter informativo e visa contribuir para os bons gestores na melhoria do serviço prestado à sociedade nesse importante momento de escolha dos representantes públicos. “O objetivo é prevenir a realização de condutas vedadas em período eleitoral. Para isso, administradores e servidores devem orientados e alertados pelos órgãos de controle. O resultado será proporcionar aos cidadãos uma disputa eleitoral igualitária entre os concorrentes”, pontou.
O MPC solicitou ao TCE-MT a emissão de alerta de responsabilidade ao estado e aos municípios com recomendações como cuidados e vedações na celebração de convênios e/ou instrumentos similares, na efetuação de repasses em ajustes já formalizados, mas que ainda não tenham sido realizados, a transferência de recursos, incluindo aqueles voltados a obras e serviços de engenharia, e nas obrigações de observância nos três meses que antecedem o pleito eleitoral deste exercício. A observação da lei orçamentária e as de créditos adicionais, será outro ponto importante levantado pelo alerta, bem como os pagamento em ordem cronológica e a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.