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MPC vai apurar cancelamento de empenhos da prefeitura de Cuiabá

O Ministério Público de Contas instaurou Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), no sentido de verificar a ocorrência de suposta dissimulação de demonstrativos contábeis e realização de estornos de empenhos da prefeitura de Cuiabá. De acordo com denúncia recebida pelo MPC-MT, estaria sendo realizada uma espécie de “pedalada” com o intuito de alterar os resultados do Índice de Poupança Corrente (IPC) e Índice de Liquidez (IL) do município de Cuiabá.

Segundo consta na denúncia que motivou o PAP, a prefeitura de Cuiabá estaria “maquiando” a realidade a fim de artificializar os indicadores fiscais municipais, em especial aqueles relativos à Capacidade de Pagamento – CAPAG (Portaria MF n° 501/2017), calculada com base no IPC, IL e Índice de Endividamento (IE), viabilizando a realização de vultuosas operações de crédito junto à União sem que o município tenha a real capacidade para cumpri-las.

A título de exemplo, foi informado na denúncia que, apenas no que diz respeito às despesas classificadas como “Outras Despesas Correntes” (ODC), Natureza de Despesa 3390, há indicação de anulação de empenhos na ordem de R$ 326.512.876,36, correspondente a 33% da despesa efetivamente empenhada em 2019. O risco é que haja o comprometimento do exercício atual com a falta de cobertura dessas despesas, uma vez que aponta-se que parte delas seriam de caráter continuado, tendo ocorridos os fatos geradores que impõem o pagamento da obrigação.

O Procedimento Apuratório Preliminar visa coletar informações e verificar os indícios de irregularidades para que eventualmente sejam propostas representações junto ao Tribunal de Contas para posterior realização de auditorias e julgamentos. “Realizar o estorno de empenhos não representa irregularidade por si só. Entretanto, caso a prática esteja sendo realizada indiscriminadamente com a intenção de dissimulação contábil, além disso afetar a idoneidade das contas públicas, ensejando graves sanções no Tribunal de Contas, poderá haver responsabilização penal, como também por improbidade administrativa”, disse o Procurador de Contas Gustavo Deschamps. O PAP foi publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT, desta terça-feira, 2 de junho.