O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente o recurso do ex-gestor Vander Fernandes sobre a reprovação das contas anuais de gestão de 2011 da Secretaria de Estado de Saúde. Durante a sessão plenária em 2012, o o então secretário foi multado em 678 UPFs/MT.
No pedido de rescisão analisado nesta terça-feira (16.05), o ex-gestor tentou anular a decisão do Tribunal com base em um artigo do regimento interno da própria corte de contas, que previa a obrigatoriedade de quatro conselheiros para a composição do Pleno.
O gestor alegou que o julgamento foi dado sem a observância do quorum necessário, pois um conselheiro substituto foi designado para ocupar a vaga do então conselheiro Humberto Bosaipo. Na época, além do representante do MPC e presidente do TCE, participaram do julgamento os conselheiros substitutos Luiz Henrique Lima, João Batista Camargo e Ronaldo Ribeiro.
O Ministério Publico de Contas, por meio do Procurador Gustavo Deschamps opinou pelo conhecimento e improcedência do pedido de rescisão, visto que, não teria havido nenhum tipo de violação ao regimento interno do TCE/MT. O Procurador-geral Getúlio Velasco Moreira Filho apresentou, diante do pleno, informações que complementaram o parecer de Deschamps.
“No último dia três de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu liminar permitindo que os auditores substitutos representassem os cinco conselheiros titulares afastados do cargo no TCE do Rio de Janeiro, suspendendo o dispositivos da Lei orgânica do estado que impedia tal prática e exigia quorum mínimo de conselheiros titulares”, concluiu
O Presidente do Tribunal de Contas Antonio Joaquim confirmou as informações do Procurador-geral e disse que este caso havia sido discutido pelo colegiado do TCE/MT. “Foi deliberado que os conselheiros substitutos representem os conselheiros titulares, inclusive hoje foi votado no pleno”, explicou.
O conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha apresentou o voto do relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, que acolheu em parte o parecer do MPC/MT e votou pela improcedência do recurso. O voto foi aprovado por unanimidade. O Pleno decidiu por manter a decisão anterior, de reprovar as contas de 2011 do então gestor da secretaria estadual de saúde com aplicação de multa.
Veja o inteiro teor do processo no link:
http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/101303/ano/2017