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TCE homologa cautelar contra suplementação de R$ 6,7 milhões

21 09 Sessão Pleno TCE-MT Web (108)O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas para impedir a suplementação orçamentária realizada pela prefeitura de Cuiabá para a câmara de vereadores da capital. A homologação ocorreu durante a sessão plenária do TCE-MT, nesta quinta-feira, 21 de setembro.

Durante a sessão, o procurador-geral da Prefeitura de Cuiabá, Nestor Fidelis destacou que uma decisão do TCE-MT desautorizando a realização de suplementação orçamentária por decreto poderia afetar a jurisprudência do Tribunal de Contas, ou seja, poderia impactar outras decisões envolvendo o Governo do Estado e os outros 140 municípios.

Durante a discussão aprofundada envolvendo todo o pleno e o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador-geral Getúlio Velasco Moreira Filho ressaltou que o decreto da prefeitura, que prevê a suplementação orçamentária de R$ 6,7 milhões (R$ 6.725.075,95) para a Câmara Municipal, seria nulo pela falta de um requisito constitucional. “Um livro simples de Direito Constitucional é capaz de dizer os requisitos de um ato administrativo. Nesse decreto faltaria nitidamente a motivação, que não está no ato. Ela foi apresentada posteriormente, mas, em nosso entendimento, não foi capaz de convalidar a decisão.”

O Procurador-geral do MPC-MT ressaltou ainda que a mudança de entendimento do Tribunal de Contas, colocada em discussão pelo representante da prefeitura da capital, não seria prejudicial. “Acho totalmente válido que um tribunal reconheça a revisão de um entendimento. Até mesmo o Supremo Tribunal Federal faz isso em termos de mutação constitucional. Essa mudança de entendimento é juridicamente defensável desde que seja em efeitos prospectivos, para a frente”, explicou Getúlio Velasco durante a sessão.

A medida cautelar foi homologada e as questões levantadas sobre a mudança no entendimento do Tribunal de Contas em relação à suplementação orçamentária por excesso de arrecadação, superávit e anulação serão analisadas posteriormente.21 09 Sessão Pleno TCE-MT Web (8)

O pedido de medida cautelar solicitada pelo MP de Contas faz parte da Representação interposta pela instituição no dia 06.09, com o objetivo de apurar suposta ilegalidade a título de crédito suplementar realizada pela Prefeitura de Cuiabá em prol da Câmara Municipal.

O MPC-MT apontou que for21 09 Sessão Pleno TCE-MT Web (39)am retirados do Poder Executivo dotações orçamentárias de setores altamente sensíveis e fundamentais para a qualidade de vida da população, como ações de assistência social, apoio aos direitos das pessoas com deficiência, manutenção dos Conselhos Tutelares, microcrédito produtivo para geração de emprego e renda, construção de unidades habitacionais, recuperação e manutenção do sistema viário e manutenção da Guarda Municipal.

Outra questão é a resposta dada pela Prefeitura à sociedade, por meio da imprensa. Segundo o MPC-MT, foi informado que a suplementação ocorreu porque teria havido excesso de arrecadação no último trimestre de 2016. Isso seria inverídico, haja vista que a suplementação orçamentária decorreu de anulação de dotações para ações da própria prefeitura.

O Decreto 6.343/2017, de 30 de agosto deste ano, abriu crédito suplementar de R$ 6,7 milhões (R$ 6.725.075,95) em favor da Câmara de Vereadores, logo após a decisão do Poder Legislativo Municipal de arquivar pedido de instauração de CPI contra o gestor do executivo. A Comissão Parlamentar de Inquérito tinha por objetivo investigar uma eventual prática de crime por parte do atual prefeito da capital mato-grossense, quando no exercício no cargo de Deputado Estadual.

O atual gestor do executivo municipal aparece em um vídeo recebendo considerável quantia em dinheiro das mãos de Sílvio César Corrêa Araújo, ex-Chefe de Gabinete do então Governador Silval Barbosa. O vídeo, veiculado na imprensa nacional, faz parte da colaboração premiada do ex-gestor estadual Silval Barbosa com a Procuradoria Geral da República.

Com a decisão do TCE-MT, o presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Justino Malheiros, está impedido utilizar os recursos financeiros destinados pela suplementação. Caso seja descumprida a ordem, a multa diária será de 11 UPFs-MT.

Além disso o gestor da câmara deverá prestar informações ao conselheiro relator sobre as razões que deram origem à insuficiência das dotações orçamentárias, que seria a justificativa para a suplementação. O prefeito Emanuel Pinheiro também terá de apresentar cópia dos atos de limitação de empenho promovida pelos órgãos afetados pela anulação das despesas descritas no Decreto Municipal 6.343/2017, bem como cópia integral do processo em que foi originada e formalizada a suplementação orçamentária.

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