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TCE homologa cautelar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, durante a sessão plenária desta terça-feira (19.04), uma medida cautelar contra a cobrança de certidões negativas de débitos fiscais realizada pela prefeitura de Cuiabá.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo havia suspendido, no último dia 4 de abril, a cobrança em caráter emergencial, num julgamento singular, até que o assunto fosse submetido ao Pleno do TCE-MT.
Veja mais: Conselheiro determina suspensão de cobrança de taxa de certidão negativa
http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/41825/t/Conselheiro+S%E9rgio+Ricardo+determina+suspens%E3o+de+cobran%E7a+de+taxa+de+certid%E3o+negativa
No processo proposto pelo Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho apontou que cerca de 1.700 candidatos nomeados no concurso público da Prefeitura de Cuiabá estavam sendo obrigados a pagar pela emissão da certidão, no valor de R$ 60,87.
Para o Procurador-Geral do MPC-MT, Gustavo Coelho Deschamps, a suposta irregularidade fere um direito constitucional. “A possibilidade de obter gratuitamente certidões junto a repartições públicas é um direito assegurado na Constituição, inclusive na condição de direito fundamental do cidadão”.
O conselheiro Sérgio Ricardo, que já havia acolhido a medida cautelar, comunga do entendimento do MPC-MT. “As irregularidades, se confirmadas, ferem o sistema constitucional vigente uma vez que a Constituição brasileira determina que a obtenção de certidões junto aos órgãos públicos é gratuita. O mesmo comando está presente na Constituição de Mato Grosso”, disse durante a sessão plenária.
Além da questão constitucional, durante o voto o relator ressaltou que uma resolução de consulta foi realizada em 2011 sobre o assunto, deliberando que a cobrança de taxa para emissão de certidão negativa de débitos fiscais não poderia ser aplicada quando houvesse a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, como no caso dos aprovados no concurso.
Veja a resolução de consulta 09/2011 que já tratou do assunto
http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/download/id/22215
A homologação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal de Contas. Agora, o processo proposto pelo Ministério Público de Contas, uma representação interna, segue no Tribunal que vai apurar os eventuais responsáveis que poderão ser punidos.
Veja o inteiro teor do processo no link:
http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/58505/ano/2016
Assista ao vídeo do julgamento:
((Vídeo))