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TCE julga processo sobre convênio firmado entre a Prefeitura de Porto Alegre do Norte e Seduc

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou na manhã desta terça-feira(25.09), o processo sobre o convênio firmado entre à Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte e a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer – Seduc. A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Seduc, que diz respeito aos valores repassados à Prefeitura, assim como a três irregularidades identificadas na prestação de contas.

O convênio (nº 115/2011), que foi firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Porto Alegre do Norte, visou a realização do “I Circuito Regional de Rodeio do Araguaia”. A Equipe Técnica do TCE-MT apontou as seguintes irregularidades: a falta de observância das regras de prestação de contas, ausência de documentos do convênio e de processo licitatório.

A Comissão de Tomada de Contas Especial, concluiu pela não aprovação da prestação de contas, no mesmo sentido entendeu a Controladoria Geral do Estado – CGE, em razão da ausência de processo licitatório para locação da estrutura para a realização do evento.

De acordo com o processo, foram destinados para o evento um montante de R$ 85.800,00, dos quais R$ 78.00,00 foram repassados à Prefeitura. A Secretaria de Controle Externo – Secex do TCE-MT, inicialmente se manifestou pela impossibilidade do ressarcimento do valor. Contudo no relatório técnico de defesa, concluiu por manter as irregularidades apontadas, com a devolução do valor do convênio devidamente atualizado.

O Ministério Público de Contas por meio do parecer do Procurador de Contas Gustavo Coelho Dechamps salientou que, ainda com pendências, o ex-gestor apresentou documentos referente aos pagamentos dos serviços contratados, sendo possível constatar que foram destinados à realização do evento. Nesse sentido, opinou por afastar o ressarcimento dos valores.

Dessa forma, o parecer ministerial foi no sentido de julgar regular a Tomada de Contas Especial e pela aplicação de multa ao gestor referente a falta de observação das regras de prestação de contas e pela não realização do processo licitatório. O relator do processo, Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima acolheu o parecer do MP de Contas e votou pela aplicação de multa no valor total de 15 UPFs/MT, referente às duas irregularidades. O voto foi aprovado por unanimidade.

Veja o inteiro teor do processo no link:
http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/178314/ano/2017