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TCE julga representação interna sobre pontes da MT-494

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão plenária de terça-feira (02/08), o processo 5.895-5/2015. Trata-se de uma representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas contra os ex-gestores da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), pela construção de três pontes de mão única (monovia) na MT-494, trecho que liga a região do Rio manso ao distrito de Bom Jardim , em Nobre.

Inicialmente foram identificadas 3 irregularidades pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT. O Ministério Público de Contas se manifestou pela permanência de todas as irregularidades com aplicação de multa ao ex-secretário, ex-secretário adjunto e ao ex-gerente de obras, bem como pela emissão de recomendações à atual gestão. Durante o julgamento, em maio desse ano, o conselheiro Waldir Teis pediu vista do processo.

Na votação plenária desta terça-feira, 2 de agosto, o conselheiro Waldir Teis, em seu voto vista, explicou que as pontes localizadas sobre o rio Cuiabazinho, o córrego Arraia e o córrego João Pinto, na MT-494, seguiram o projeto proposto e atenderam as políticas públicas. Por essa razão, pediu a exclusão das multas.

O conselheiro José Carlos Novelli sugeriu que fosse inclusa, na decisão, a recomendação para que o governo do estado insira como prioridade, o complemento das pontes no planejamento do programa de construção pontes. Os conselheiros votaram pela procedência parcial da representação do MPC-MT com as recomendações sugeridas.

Veja o inteiro teor do processo no link:

http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/58955/ano/2015