O Ministério Público de Contas de Mato Grosso modernizou as regras de distribuição processual no âmbito da instituição. Através das Resolução 03/2020, publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (18/12), o MPC criou 4 Procuradorias de Contas. A partir de agora, mesmo havendo alteração na composição das Procuradorias de Contas, a distribuição de processos será mantida, de modo que o processo permanece vinculado à Procuradoria de Contas, e não ao Procurador.
Com isso, a distribuição dos processos será permanente das unidades jurisdicionadas entre as Procuradorias de Contas, devendo a cada biênio, haver rodízio entre os membros junto as Procuradorias.
De acordo com a resolução, os processos de denúncia, representações, auditorias, tomadas de contas, monitoramento e acompanhamento simultâneo serão distribuídos à Procuradoria de Contas definida em distribuição referente a unidade gestora respectiva, independentemente do ano em que o processo for autuado e do exercício financeiro a que se referirem os fatos denunciados ou representados.
Já as representações de natureza interna protocoladas pelo Ministério Público de Contas permanecerão vinculadas por prevenção à Procuradoria de Contas responsável pela sua elaboração e protocolo. “Essas iniciativas vão modernizar nosso trabalho, trazer mais qualidade para nossa atuação institucional e a oportunidade de novos olhares para determinados processos mais complexos. Vamos começar 2021 com essa importante inovação para nossa equipe técnica”, disse o Procurador-geral de Contas Alisson Alencar.
Ele explica que a distribuição dos recursos ordinários, pedidos de rescisão, pedidos de revisão de pareceres prévios e recurso de agravo em face de decisão singular terminativa, seguirá a dinâmica de substituição, ou seja, o processo será distribuído a uma Procuradoria de Contas diferente daquela que precedeu a decisão recorrida. “No caso dos recursos, a troca de Procuradoria é um grande avanço, pois oportuniza que o caso seja analisado por mais um membro, o que contribui com mais elementos técnicos para que o TCE possa proferir decisões mais justas e eficazes”, ressaltou.
Durante o biênio 2021/2022, as recém-criadas Procuradorias de Contas ficarão da seguinte forma:
1ª Procuradoria de Contas – Procuradoria-geral de Contas
Titular: Dr. ALISSON CARVALHO DE ALENCAR (Procurador-geral de Contas)
2ª Procuradoria de Contas – Procuradoria-geral de Contas Adjunta
Titular: Dr. WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR (Procurador-geral de Contas Adjunto)
3º Procuradoria de Contas – Procurador de Contas
Titular: Dr. GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
4ª Procuradoria de Contas – Procurador de Contas
Titular: Dr. GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO