O Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou com uma Representação Interna no Tribunal de Contas para apurar supostas irregularidades na dispensa de Licitação nº 042/2020 realizada pela Prefeitura de Cuiabá. A dispensa de licitação teve como objeto a contratação insumos hospitalares para atender a Secretaria Municipal de Saúde na prevenção e combate do contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no valor de R$ 265.071,06.
O MP de Contas apontou irregularidades na formação do Termo de Referência, na realização das etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento, falta de clareza e especificidade dos objetos licitados) e sobrepreço em 11 dos 13 itens licitados.
Outra questão apontada pelo MPC-MT está relacionada à falta de explicações sobre a necessidade real dos itens a serem adquiridos, suas quantidades, ou mesmo das razões dos valores praticados. Nas informações preliminares foi constatado ainda a inexistência de indicativos claros especificando os itens que seriam adquiridos, sendo esses descritos de forma genérica.
O MPC-MT aponta possíveis irregularidades na condução do procedimento de dispensa, especialmente no que tange à liquidação e ao pagamento de valores sem que o processo administrativo houvesse sido finalizado, e, secundariamente, um possível sobrepreço na aquisição dos produtos hospitalares, objeto da licitação.
Nesse sentido, o Ministério Público de Contas interpôs Representação Interna para que o TCE decida por realizar inspeção de conformidade com conversão do processo em tomada de contas com a citação dos responsáveis, bem como a notificação do Procurador-geral e do Controlador-geral do município para se manifestarem.
A ação faz parte da Força-tarefa Covid-19 do Ministério Público de Contas que conta a participação de Procuradores e servidores do todos os gabinetes do MPC-MT para acompanhamento e contribuição nas ações decorrentes do estado de emergência provocado pela pandemia do novo coronavírus. A iniciativa foi implementada, em abril desse ano, pelo Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar.